A traição da Força Sindical, uma central de trabalhadores que defende o emprego terceirizado

OLIVEIRA terceirização apatia povo

A Força Sindical é uma central de trabalhadores, que conta com 445 entidades associadas, e 4.215.927 trabalhadores na base. Esses trabalhadores estão sendo traídos por pelegos sindicais nazi-fascistas.

A Força Sindical tem como presidente o deputado direitista Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, um dos fundadores e presidente do partido Solidariedade, que apresentou o pedido de urgência para votação da lei da terceirização na Câmara dos Deputados.

E junto com o PMDB, liderado por Eduardo Cunha, e com o PSDB e outros partidos da direita e da extrema direita, aprovaram o emprego terceirizado, isto é, a terceirização geral, ampla e irrestrita, criando um novo tipo de escravidão do trabalhador brasileiro.

Aroeira

Aroeira

O apoio da Força Sindical vem sendo explorado pela imprensa conservadora. Diz o jornal Zero Hora, de Porto Alegre, na sua primeira página: “Terceirização vira temas de palanques no Dia do Trabalho.

Em eventos da Força Sindical, em São Paulo, oposição ataca Planalto e defende projeto da terceirização”.

Oposição representada pelo Paulinho da Força e do Solidariedade, e pela presença de Aécio Neves do PSDB.

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1º de Maio, terceirização e compromisso com os trabalhadores e com o Brasil

por Jacy Afonso de Melo

A evolução das relações sociais apontam que a terceirização adequa a força de trabalho, fonte de criação de riquezas, aos interesses do mercado e ao fomento da lucratividade das empresas. Potencializa a desigualdade social e

Aprovado pela Câmara dos Deputados com truculência, apesar da resistência de organizações sociais e de trabalhadores lideradas pela CUT, ao retirar os freios colocados para a contratação de terceirizados, o PL 4330 libera-a também para as atividades fins, mercantilizando ainda mais o trabalho humano e fragmentando profundamente os rotos laços de solidariedade do processo civilizatório. A ampliação da terceirização é mais um item do retrocesso social escancarado no Brasil após as eleições de 2014, quando o conservadorismo fez crescer suas garras na sociedade brasileira.

O debate sobre a terceirização tem sido apresentado somente como uma disputa entre trabalhadores e empresários. Evidentemente que é fundamental o destaque de que a terceirização ampla e sem critério implica em maior degradação do nível de relacionamento entre empregado e empregador, desestruturando as categorias e enfraquecendo o movimento sindical. O terceirizado, além de receber salários inferiores, é o maior afetado por doenças e acidentes de trabalho, não se identifica com as categorias profissionais da empresa tomadora de serviços e tampouco com os da empresa empregadora, que nem sempre tem um ramo de especialidade, simplesmente fornecendo mão-de-obra. Essa situação mercantiliza o trabalho e desconsidera as relações do processo civilizatório jogando a todos na selva do salve-se quem puder.

A maioria das pessoas assiste ao debate, como se não lhe dissesse respeito. Parece que não se sente desconfortável com o fato de que uma parcela significativa de trabalhadores e trabalhadoras está à mercê de explorações descabidas. Aparentemente, nem sequer percebe a possibilidade de ser atingido pelo processo terceirizador.

Infelizmente, a maior parte da população que exerce seu direito de voto não se vê como coautora do processo desrespeitoso e abusivo estabelecido na Câmara dos Deputados. É comum que ainda hoje muitos votem em pessoas e por outras motivações outras que não o compromisso solidário de escolher represenantes que defendem o interesse da maioria e não os de grupos específicos que, em geral, não veem os iguais seres humanos como merecedores de direitos. Achamos absurda a escravização de trabalhadoras e trabalhadores, mas não conseguimos associar que aqueles que defendem a terceirização representam segmentos que tiveram suas campanhas eleitorais financiadas por empresas que mantêm trabalho escravo. Coincidência? Claro que não! Pesquisas do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp apontam que 90% dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo eram terceirizados.

Consequências da terceirização atingem toda a sociedade

As consequências da terceirização sem limites também serão sentidas em todo o lastro social.

Na economia, a diminuição do poder aquisitivo de um número muito maior de trabalhadores terceirizados, reduz a capacidade de compra e provoca a contração no ciclo econômico, o fechamento de postos de trabalho e o desemprego. O aumento dos acidentes de trabalho impulsiona o número de benefícios previdenciários que são resultados solidários da contribuição de todos nós.

Os direitos sociais serão atingidos frontalmente. Com a diminuição da massa salarial e os possíveis impactos nos programas sociais, as desigualdades e a discriminação serão aprofundadas, violando os direitos fundamentais e o princípio constitucional de que todos somos iguais.

No âmbito sindical, longe de resolver a questão da sua estrutura, a terceirização sem controle levará ao esfacelamento das representações. Afinal, a atividade da empregadora é fornecer mão-de-obra e os trabalhadores podem estar cada dia em uma tomadora de serviços diferente, inseridos em locais de trabalho distintos, convivendo com categorias diferenciadas e, portanto, sem identificação com o segmento econômico da empresa-cliente.

No campo público, terceirizar a atividade fim impacta na alocação de servidores, ampliando as possibilidades da contratação sem concurso público, conquista da cidadania contra o clientelismo e o nepotismo. Retira significativamente a transparência da gestão da administração pública.

Na educação, os efeitos da terceirização são sentidos há algum tempo. À medida que serviços como segurança, limpeza e alimentação passaram a ser realizados por terceiros, as preocupações aumentaram. A educação é responsabilidade de todos os que fazem parte do ambiente escolar. As relações estabelecidas com merendeiras, com o pessoal da limpeza e com os vigilantes também educam. A inclusão de empresas terceirizadas, com constante rotatividade de trabalhadores e trabalhadoras, não permite a criação de vínculos com os estudantes e gera insegurança, pois pessoas desconhecidas das crianças e que as desconhecem entram e saem constantemente do ambiente escolar. Pergunta-se: com a possibilidade de terceirizar todos os setores, os professores e professoras também serão substituídos sempre que for do interesse das empresas? Como fica o processo educativo diante de tantas incertezas?

A terceirização de atividades com finalidade pública causa estragos incalculáveis. Empresas como as de água e energia, originalmente públicas, passaram a vender suas ações a entes privados, abrindo espaço para que os acionistas contratem trabalhadores terceirizados, provocando intensa rotatividade dos profissionais especializados. Essa forma de trabalho não estabelece comprometimento contínuo com o local e a atividade e inviabiliza estudos sequenciais e aprofundados. Em consequência a avaliação das dificuldades, o planejamento ao longo prazo e a propositura de soluções para problemas atuais e futuros fica prejudicada. Exemplo concreto é o da Sabesp, que com 49% de suas ações nas mãos de grupos privados, não conseguiu estabelecer ações que inviabilizassem a crise hídrica enfrentada pelo Estado de São Paulo. Mesmo com o serviço público de distribuição de água comprometido, os acionistas não permitiram investimentos em obras, provocando o colapso da água. Mas a crise não inviabilizou que continuassem a receber seus dividendos independentemente de a população ter ou não acesso à água.

Está evidente que a terceirização, por exemplo de engenheiros, que são trabalhadores que exercem atividades-fim em empresas públicas de saneamento, água e energia elétrica, deixará essas instituições vulneráveis ao descompromisso social da iniciativa privada e sem condições de atender com qualidade as necessidades da população, que novamente pagará a conta.

Esses e outros exemplos apontam que a terceirização diz respeito efetivamente a toda sociedade, pois seus impactos nocivos se espraiarão por todos os aspectos de nossas vidas. Isso sinaliza que o modelo proposto no Projeto de Lei 4330 não é adequado à chamada “modernização” das relações de trabalho, não condiz com mudanças positivas na estrutura sindical e não considera os interesses fundamentais da sociedade brasileira.

A Plataforma da Classe Trabalhadora e o protagonismo da CUT

A CUT tem assumido a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores. Na luta contra ao PL 4330 capitaneou as negociações do projeto desde 2004, quando apresentado à Câmara dos Deputados. Costurando acordos na mesa quadripartite formada por representantes dos trabalhadores, empresários, legislativo e do governo federal, instalada em 2013, elaborou uma proposta sobre a regulamentação da terceirização no Brasil.

Para além do PL da terceirização, a CUT tem assumido o protagonismo no enfrentamento dos grandes temas nacionais, como o da reforma política, passo fundamental para pavimentar o caminho para outras como a tributária e a agrária. E não perde de vista a urgência da democratização dos meios de comunicação.

Essas mudanças são determinantes para a consolidação de um projeto de desenvolvimento capaz de ampliar a capacidade do Estado em investir em infraestrutura e em políticas públicas, especialmente as de educação, saúde, mobilidade urbana, segurança e proteção social. Atua ainda para a garanta e ampliação dos direitos conquistados e para o fortalecimento dos processos de democracia direta e participativa.

A CUT não aceita retrocessos. Por isso, além das lutas imediatas, a intensificação da estratégia organizativa e de lutas, construindo propostas e diretrizes para um projeto nacional de desenvolvimento é imperativa. A Plataforma da Classe Trabalhadora, lançada pela CUT em 2014, aponta ações fundamentais para construir um estado democrático com desenvolvimento sustentável, igualdade e inclusão social, e valorização do trabalho.

Conforme diz a apresentação do documento (que pode ser acessado aqui), “Convictos de que o pleno exercício da cidadania é essencial na formação da consciência crítica e da caminhada para uma nova sociedade, arregacemos novamente as mangas para mais uma árdua tarefa: disputar os rumos do Brasil”.

1º de Maio: A luta continua e se fortalece

Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago, com finalidade de reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias, pois já naquele tempo se trabalhava até doze horas por dia. Jornada próxima à realizada hoje pelos trabalhadores terceirizados. Esse ato teve a participação de milhares de pessoas e deu início uma greve geral nos Estados Unidos. Três dias depois ocorreram conflitos com a polícia que resultaram na morte de três manifestantes. Em 4 de maio uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores. O lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos polícias que tentavam dispersar os manifestantes matou um agente. A polícia então abriu fogo sobre a multidão, matando dezenove e ferindo dezenas de manifestantes.

Três anos mais tarde, no dia 20 de junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu convocar anualmente uma manifestação para lutar pelas 8 horas diárias de trabalho. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1º de maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia e resulta na morte de dez pessoas. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores. Meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama 1º de Maio dia como o dia internacional de reivindicação po condições dignas de trabalho.

Passados 129 anos do primeiro embate, a exploração capitalista se repete e se renova com o nome de reestruturação produtiva. Este tipo de organização do trabalho é pai da terceirização, do aprofundamento da exploração e da desqualificação dos serviços públicos. O modelo de sociedade em que estamos inseridos está organizado para fazer girar a engrenagem da economia e do lucro, atropelando, adoecendo e matando pessoas.

As reivindicações da luta daqueles trabalhadores do século XIX, por incrível que possa parecer, ainda persistem. Exigem maior comprometimento e solidariedade de classe, especialmente a partir da aprovação do Projeto da Terceirização. Mais do que nunca nosso papel de sindicalistas da Central Única dos Trabalhadores, a CUT, é o de coordenar a resistência. A discriminação nos locais de trabalho e a diferenciação de tratamento, de salários e de benefícios, isolam pessoas de uma mesma classe, rompem os laços que os podem unificar. Estimula a acomodação e o desânimo, desencorajando trabalhadoras e trabalhadores para a luta por vida digna.

E cabe perguntar: A sociedade brasileira está disposta a lutar para que se cumpram os preceitos da “Constituição Cidadã” de 1988 que determina “construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”? Ou os interesses econômicos particulares, as conveniências político-partidárias e as lógicas corporativas continuarão ditando nossos comportamentos e nos isolando mutuamente?

As respostas precisam ser imediatas e levando em consideração o que Kafka nos ensina: “A solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana”. A consciência de classe é o que nos agrega, fortalece nossas lutas e nos faz avançar. Este 1º de Maio nos chama às ruas para construir a resistência e fortalecer a luta contra a terceirização e todas as outras formas de exploração. Mais que isso, a unificação da classe trabalhadora é imprescindível para ampliar direitos e conquistas para todas e todos.

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TV GLOBO, 50 ANOS. Dez razões para descomemorar

por Ângela Carrato

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Era para ser uma festa de arromba, com eventos se sucedendo em todo o país. Grande parte do que a TV Globo preparou para comemorar seu cinquentenário, a ser completado no domingo (26/4), está mantido, mas, sem dúvida, não terá o mesmo brilho de outras épocas. Depois dos problemas verificados durante a sessão solene da Câmara dos Deputados em homenagem à emissora, em que três militantes em prol da democratização da comunicação tiveram que ser retirados por seguranças, as festas em locais abertos ou de acesso público estão sendo repensadas. Os cuidados se justificam.

Nunca a audiência da TV Globo, centro do império da família Marinho, esteve tão baixa. O Jornal Nacional, seu principal informativo, que chegou a ter 85% de audiência, agora não passa dos 20%. Suas novelas do horário nobre estão perdendo público para similares da TV Record. No dia 1º de abril aconteceram atos em prol da cassação da concessão da emissora em diversas cidades brasileiras. O realizado no Rio de Janeiro, em frente à sua sede, no Jardim Botânico, foi o mais expressivo e contou com 10 mil pessoas. Número infinitamente maior participou, no mesmo horário, do tuitaço e faceboquiaço “Foraglobogolpista”.

Artistas globais e a viúva de Roberto Marinho integram a relação de suspeitos de crimes de evasão fiscal e serão alvo de investigação pela CPI do Senado, criada para analisar a lista de mais de oito mil brasileiros que têm depósitos em contas secretas na filial do banco HSBC, na Suíça. Este escândalo internacional envolve milhares de pessoas em diversos países. A diferença é que fora do Brasil o assunto tem tido destaque e é coberto diuturnamente, enquanto aqui, a mídia, Globo à frente, prefere ignorá-lo ou abordá-lo parcialmente.

Além disso, o conglomerado teria sonegado o Imposto de Renda ao usar um paraíso fiscal para comprar os direitos de transmissão da Copa do Mundo Fifa de 2002. Após o término das investigações, em outubro de 2006, a Receita Federal quis cobrar multa de R$ 615 milhões da emissora. No entanto, semanas depois o processo desapareceu da sede da Receita no Rio de Janeiro. Em janeiro de 2013, uma funcionária da Receita foi condenada pela Justiça a quatro anos de prisão como responsável pelo sumiço. No processo, ela afirmou ter agido por livre e espontânea vontade.

Nem mesmo a campanha filantrópica “Criança Esperança”, promovida em parceria com a Unesco, se viu livre de críticas. Um documento datado de 15 de setembro de 2006, liberado pelo site WikiLeaks em 2013, cita que a Rede Globo repassou à Unesco apenas 10% do valor arrecadado desde 1986 com a campanha (à época R$ 94,8 milhões). A emissora garante “desconhecer” essa informação e afirma que “todo o dinheiro arrecadado pela campanha é depositado diretamente na conta da Unesco”.

Como se tudo isso não bastasse, ao assumir a postura pró-tucanos durante a campanha eleitoral de 2014, a emissora perdeu parte da régia publicidade oficial com que sempre foi contemplada. O governo não anuncia mais na TV Globo e nem na revista Veja e, pelo menos até o momento, não há indícios de que o quadro esteja prestes a se alterar. Motivos que têm levado cada dia mais repórteres e equipes da emissora a serem alvo de protestos e recebidos aos gritos de “O povo não é bobo. Abaixo a Rede Globo!”

Os protestos contra a Rede Globo, pelo visto, vão continuar e existem pelo menos 10 razões para que os setores comprometidos com a democratização da mídia no Brasil não tenham nada a comemorar neste cinquentenário.

1. Canal 4 estava prometido à Rádio Nacional

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Em meados de 1950, Roberto Marinho era apenas um entre os vários empresários da comunicação no país. O magnata da época atendia pelo nome de Assis Chateaubriand e detinha a maior cadeia de jornais, rádios e duas emissoras nascentes de televisão. A rádio líder absoluta de audiência e mais querida do Brasil era a Nacional, a PR-8 do Rio de Janeiro, de propriedade do governo federal. O sucesso da Nacional era tamanho que animou seus dirigentes a solicitar que o então presidente da República lhe concedesse um canal de TV. Constava do currículo da Rádio Nacional já ter feito experiências pioneiras na área, ao ocupar o canal 4 para televisionar (como se dizia na época) dois dos seus programas.

O presidente da República era Juscelino Kubitschek, que considerou justa a reivindicação, uma decorrência natural da liderança da emissora. Na publicação de final de ano em 1956, a direção da Rádio Nacional anunciava para “breve” a entrada no ar da sua emissora, a TV Nacional, canal 4, conforme compromisso assumido por Juscelino. As concessões de canais de rádio e TV eram atribuições exclusivas do ocupante do Executivo Federal.

Os meses se passaram e Juscelino ”esqueceu-se” da promessa. No final de 1957, para surpresa da direção da Rádio Nacional, o canal 4 que lhes fora prometido acabou concedido para a inexpressiva Rádio Globo, de Roberto Marinho. A decisão foi condicionada por pressões diretas de Chateaubriand, que aceitava qualquer coisa menos que a Rádio Nacional ingressasse no segmento televisivo, temendo as consequências disso para seus negócios. Neste contexto, o canal ir para Roberto Marinho era um mal menor.

O Brasil perdeu assim a chance histórica de ter, no nascedouro, duas modalidades de televisão: a comercial, representada pelas emissoras de Chateaubriand, e a estatal voltada para o interesse público como seria a da Rádio Nacional.

2. Acordo com a Time-Life feriu interesses nacionais

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Ao contrário da Rádio Nacional, que dispunha de todas as condições para colocar no ar sua emissora de TV, a de Roberto Marinho precisou aguardar alguns anos. Para a implantação da TV Globo, a partir de 1961, foi decisivo o apoio do capital internacional, representado pelo gigante da mídia norte-americana Time-Life. A emissora começou a operar de forma discreta em 26 de abril de 1965 e seus primeiros meses foram um fracasso em termos de audiência.

Em junho de 1962, Marinho passou a ser apoiado com milhões de dólares, num episódio que a emissora ainda hoje sustenta que se tratou apenas de “um contrato de cooperação técnica”. A realidade, fartamente documentada por Daniel Herz, em sua obra já clássica A história secreta da Rede Globo (1995), prova o contrário. Roberto Marinho e o grupo Time-Life contraíram um vínculo institucional de tal monta que os tornou sócios, o que era vedado pela Constituição brasileira. Foi este vínculo que assegurou à Globo o impulso financeiro, técnico e administrativo para alcançar o poderio que veio a ter.

A importância da ligação com os norte-americanos, nos primórdios da emissora, pode ser avaliada pela declaração do engenheiro Herbert Fiúza, que integrou a sua primeira equipe técnica: “A Globo era inspirada numa estação de Indianápolis, a WFBM. E o engenheiro de lá foi quem montou tudo, porque a gente não sabia nada”.

Chateaubriand, que antes havia ficado satisfeito em inviabilizar o canal de TV para a Rádio Nacional, percebeu o risco que suas emissoras passavam a correr. Tanto que dedicou ao “Caso Globo/Time-Life” nada menos do que 50 artigos, todos atacando Roberto Marinho e acusando-o de receber, na época, US$ 5 milhões, repassados em três parcelas, o que representava “uma ofensiva externa contra os competidores internos” (Morais, 1994, p.667).

A repercussão dessas denúncias foi tamanha que a CPI criada pelo Congresso Nacional para apurá-las acabou descobrindo que a TV Globo mantinha não um, mas dois contratos com o grupo Time-Life. Em um deles, os norte-americanos tinham participação de 49%. Em outras palavras, não se tratava de contrato, mas de sociedade. A CPI pôs fim à sociedade. Mas, ao invés de sair penalizada do episódio, a Globo foi duplamente beneficiada: Roberto Marinho ficou com o controle total da emissora e os militares, então no poder, não tomaram qualquer providência contra ela. A TV Globo poderia ter tido sua concessão cassada.

3. O apoio à ditadura militar (1964-1985)

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Nos anos 1960, o Brasil era visto pelos Estados Unidos como sua área de influência direta. E a TV Globo foi fundamental para trazer para cá o way of life norte-americano juntamente com o seu modelo de televisão. A TV comercial, um dos tipos de emissora existentes no mundo, adquire aqui o status de única modalidade de TV. Não por acaso, Murilo Ramos (2000, p.126) caracteriza o surgimento da TV Globo como sendo “a primeira onda de globalização da televisão brasileira”, que, concentrada num único grupo local, monopolizou a audiência e teve forte impacto político e eleitoral ao longo das décadas seguintes.

Durante quase 20 anos, TV Globo e governos militares viveram uma espécie de simbiose. Os militares, satisfeitos por verem nas telas da Globo apenas imagens e textos elogiosos ao “país que vai para a frente”, retribuíam com mais e mais benesses e privilégios para a emissora. A partir de dezembro de 1968, com a edição do AI-5, o país mergulhou no “golpe dentro do golpe”, com prisão e perseguição a todos os considerados inimigos e adversários do regime e a adoção de censura prévia aos veículos de comunicação.

A TV Globo enfrentou alguns casos de censura oficial em suas telenovelas, mas o que prevaleceu na emissora foi o apoio incondicional de sua direção aos militares no poder e a autocensura por parte da maioria de seus funcionários.

Ainda hoje não falta quem se recorde de situações patéticas em que o então apresentador do Jornal Nacional, Cid Moreira, mostrava aos milhares de telespectadores brasileiros cenas de um país que se constituía “em verdadeira ilha de tranquilidade”, enquanto centenas de militantes de esquerda eram perseguidos, presos, torturados ou mortos nas prisões da ditadura. Some-se a isso que a TV Globo sempre se esmerou em criminalizar quaisquer movimentos populares.

4. O combate permanente às TVs Educativas

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Desde 1950 que as elevadas taxas de analfabetismo vigentes no Brasil eram uma preocupação constante para setores nacionalistas e de esquerda. Uma vez no poder, algumas alas militares viram na radiodifusão um caminho para combater a subversão e, ao mesmo tempo, promover a integração nacional. O resultado disso foi que, em 1965, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) solicita ao Conselho Nacional de Telecomunicações a reserva de 48 canais de VHF e 50 de UHV especificamente para a televisão educativa.

O número era dos mais significativos e poderia ter representado o começo de canais voltados para os interesses da população, a exemplo do que já acontecia em outras partes do mundo. Pouco depois do decreto ser publicado, Roberto Marinho começa a agir para reduzir sua eficácia. E, na prática, conseguiu seu intento. O decreto-lei nº 236, de março de 1967, se, por um lado, formalizava a existência das emissoras educativas, por outro criava uma série de obstáculos para que funcionassem. O artigo 13, por exemplo, obrigava essas emissoras a transmitir apenas “aulas, conferências, palestras e debates”, ao mesmo tempo em que proibia qualquer tipo de propaganda ou patrocínio a seus programas. Traduzindo: as TVs Educativas estavam condenadas à programação monótona e à falta crônica de recursos.

Como se isso não bastasse, o artigo seguinte fechava o cerco a essas emissoras, determinando que somente pudessem executar o serviço de televisão educativa a União, os estados, municípios e territórios, as universidades brasileiras e alguns tipos de fundações. Ficavam de foram, por exemplo, sindicatos e as mais diversas entidades da sociedade civil.

Dez anos após este decreto-lei, apenas seis emissoras educativas tinham sido criadas no país, número muito distante dos 98 canais disponíveis. As emissoras educativas não conseguiam avançar, esbarrando na legislação que lhes obrigava a viver exclusivamente do minguado orçamento oficial, ao passo que as televisões comerciais, em especial a Globo, experimentavam crescimento sem precedentes. Crescimento que contribuiu para cristalizar, em parcela da população brasileira, a convicção de que a emissora de Roberto Marinho era sinônimo de qualidade.

5. O programa global de telecursos

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Oficialmente, o projeto tinha o nome de Educação Continuada por Multimeios e envolvia um convênio entre a Secretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional (Subin) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o BID, a Fundação Roberto Marinho (FRM) e a Fundação Universidade de Brasília (FUB). Aparentemente, o seu objetivo era nobre: “O atendimento à educação de população de baixa renda do país, mediante a utilização e métodos não tradicionais de ensino”.

Na versão inicial, o convênio tinha 15 cláusulas, com a FRM assumindo a condição de entidade executora e a FUB a de sua coexecutora. Na prática, o convênio ficou conhecido como Programa Global de Telecursos e atendia exclusivamente aos interesses da FRM. Através dele, a FRM pretendia, sem qualquer custo, apoderar-se do milionário “negócio” da teleducação no Brasil. Para tanto, esperava contar com recursos nacionais e internacionais inicialmente da ordem de US$ 5 milhões embutidos em um pacote de U$S 20 milhões solicitados pela Subin ao BID, no início de 1982.

A parceria com a FUB era importante por ela ser uma entidade voltada para o ensino público e estar isenta de impostos para a importação dos equipamentos necessários à montagem de um centro de produção televisiva a custo zero. Em outras palavras, a FRM pretendia tornar-se a administradora da verba (nacional e internacional) destinada às televisões educativas no Brasil, geridas pela Funtevê, entidade governamental. Imediatamente, a Funtevê deixou nítido que o convênio exorbitava as competências da FRM e da própria UnB. É importante assinalar que pela UnB um dos raros entusiastas deste convênio era o seu então reitor, capitão de mar-e-guerra José Carlos Azevedo.

A discussão em torno deste convênio e da tentativa das Organizações Globo de apropriarem-se dos recursos destinados às TVs educativas brasileiras ganham a imprensa nacional no final de 1982 e início de 1983. Matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo (17/04/1983), sob o título de “Globo poderá monopolizar teleducação”, tratava o assunto em forma de denúncia. O “tiroteio” entre os jornais Globo e Folha de S.Paulo durou vários meses e o convênio, que acabou não sendo assinado, só foi sepultado três anos depois, com o fim do regime militar. Sem muita cerimônia, o então secretário-executivo da FRM, José Carlos Magaldi, chegou a admitir que “é óbvio que não fazemos teleducação por patriotismo”.

Esta não foi a primeira e nem a última tentativa das Organizações Globo de se apoderarem da teleducação no Brasil. Aliás, a FRM tem, nos dias atuais, representado o Brasil em vários fóruns internacionais sobre educação e teleducação. O MEC sabe disso?

6. O caso Proconsult e o combate a Leonel Brizola

Brizola Globo

Antes dos petistas, Leonel Brizola foi um dos políticos brasileiros mais combatidos pela TV Globo e por seu fundador, Roberto Marinho. Marinho nunca o perdoou pelo fato de ter comandado a Rede da Legalidade, nome que receberam as emissoras de rádio que, quando da renúncia de Jânio Quadros à presidência da República, em 1961, passaram a defender a posse de seu vice, João Goulart. Brizola, então governador do Rio Grande do Sul, era cunhado de Goulart.

Com a vitória do golpe civil-militar de 1964, Brizola foi para o exílio e só pode retornar ao Brasil com a anistia, em 1979. Político com fortes compromissos populares, em 1982 disputou o governo do Rio de Janeiro, pelo PDT, partido criado por ele.

O caso Proconsult foi uma tentativa de fraude nas eleições de 1982 para impossibilitar a vitória de Brizola. Consistia em um sistema informatizado de apuração dos votos, feito pela empresa Proconsult, associada a antigos colaboradores do regime militar. A mecânica da fraude consistia em transferir votos nulos ou em branco para que fossem contabilizados para o candidato apoiado pelas forças situacionistas, Moreira Franco, do então PDS.

As regras da eleição de 1982 impunham que todos os votos (de vereador a presidente da República) fossem em um mesmo partido. Portanto, estimava-se um alto índice de votos nulos. Os indícios de que os resultados seriam fraudados surgiram da apuração paralela contratada pelo PDT à empresa Sysin Sistemas e Serviços de Informática, que divergiam completamente do resultado oficial. Outra fonte que obtinha resultados diferentes dos oficiais foi a Rádio Jornal do Brasil. Roberto Marinho foi acusado de participar no caso.

A fraude foi extensamente denunciada pelo Jornal do Brasil, na época o principal concorrente de O Globo no Rio e relatada posteriormente pelos jornalistas Paulo Henrique Amorim, Maria Helena Passos e Eliakim Araújo no livro Plim Plim, a peleja de Brizola contra a fraude eleitoral (Conrad Editores, 2005). Devido à participação de Marinho no caso, a tentativa de fraude é analisada no documentário britânico Beyond Citizen Kane, de 1993. A TV Globo, por sua vez, defendeu-se argumentando que não havia contratado a Proconsult e que baseava a totalização dos votos daquela eleição na totalização própria que O Globo estava fazendo.

Em 1994, Brizola venceu novamente Roberto Marinho e a TV Globo ao obter, na Justiça, direito de resposta na emissora. Em 15 de março, um constrangido Cid Moreira (que por 27 anos esteve à frente da bancada do Jornal Nacional) leu texto de 440 palavras que a Justiça obrigou a TV Globo a divulgar em seu telejornal mais nobre.

Foram cerca de três minutos nos quais Cid Moreira, a cara do JN, incorporou Leonel Brizola, então governador do Rio de Janeiro, no mais célebre e então inédito direito de resposta, que abriu caminho para que outros cidadãos buscassem amparo legal contra barbaridades cometidas pela mídia brasileira.

7. Ignorou as Diretas-Já

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O PMDB lançou, em dezembro de 1983, uma campanha nacional em apoio à emenda do seu deputado Dante de Oliveira (MT) que restabelecia as eleições diretas no país com o slogan “Diretas-Já”. O primeiro grande comício aconteceu em São Paulo, em 25 de janeiro do ano seguinte, e coincidiu com o 430º aniversário da cidade. A TV Globo ignorou o comício que reuniu milhares de pessoas na Praça da Sé. Reportagem do Fantástico sobre o assunto falava apenas em comemorações do aniversário de São Paulo. Omissões semelhantes aconteceram em relação a outros comícios pelas Diretas-Já em cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador.

De acordo com o ex-vice-presidente das Organizações Globo, José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, o Boni, em entrevista ao jornalista Roberto Dávila, na TV Cultura, em dezembro de 2005, foi o próprio Roberto Marinho quem determinou a censura ao primeiro grande comício da campanha pelas Diretas-Já. Segundo Boni, àquela altura “o doutor Roberto não queria que se falasse em Diretas-Já” e decidiu que o evento da Praça da Sé fosse transmitido “sem nenhuma participação de nenhum dos discursantes”. Para Boni, aliás, no caso das Diretas-Já houve uma censura dupla na Globo: “Primeiro, uma censura da censura; depois, uma censura do doutor Roberto”.

A versão de Boni é diferente da que aparece no livro Jornal Nacional – A Notícia Faz História, publicado pela Jorge Zahar em 2004, e que representa a versão da própria Globo para a história de seu jornalismo. O texto não faz referência alguma a uma intervenção direta de censura por parte de Roberto Marinho. Aliás, a Globo vem tentando reescrever a sua história e, ao mesmo tempo, reescrever a própria história brasileira. Isto fica nítido, por exemplo, quando se compara a história brasileira com a versão que é publicada pela Globo através dos verbetes do Memória Globo. Pelo visto, a emissora aposta na falta de memória e na pouca leitura da maioria dos brasileiros para emplacar a sua versão dos fatos. Foi a partir da campanha das Diretas-Já que teve início a utilização, pelos diversos movimentos populares, do bordão “O povo não é bobo. Abaixo a Rede Globo”.

8. Manipulação do debate Collor x Lula

globo  a mentira editada

Na eleição de 1989, a primeira pelo voto direto para presidente da República desde 1964, a TV Globo manipulou o debate entre o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva e o do PRN, Fernando Collor. O debate era o último e decisivo antes da eleição. No telejornal da hora do almoço, a TV Globo fez uma edição equilibrada do debate. Para o Jornal Nacional, houve instruções para mudar tudo e detonar Lula. Foram escolhidos os piores momentos de Lula e os melhores de Collor. Ainda foram divulgadas pesquisas feitas por telefone segundo as quais Collor havia vencido. Além disso, o jornalista Alexandre Garcia leu um editorial nitidamente contra Lula e o PT.

Desde então, pesquisas e estudos sobre este “caso clássico de manipulação da mídia” têm sido feitas no Brasil, destacando-se as realizadas pelo sociólogo, jornalista e professor aposentado da UnB Venício A. Lima.

Apesar dos esforços da TV Globo para manter a versão de que a edição deste debate foi equilibrada, novamente seu ex-diretor José Bonifácio Sobrinho contribuiu para derrubá-la. Depois de abordar o assunto em entrevistas à imprensa, por ocasião do lançamento de seu livro de memórias, o ex-dirigente global deu entrevista à própria GloboNews, canal pago da emissora, na qual admitiu, para o jornalista Geneton Moraes Neto, que, durante os debates da campanha presidencial transmitidos pela Globo em 1989, tentou ajudar o candidato alagoano. Para muitos, Boni só fez esta “revelação bombástica”, que quase todos já sabiam, para tentar promover seu livro.

9. Contra a democratização da mídia

monopólio mídia globo

Todos os países democráticos possuem regulação para rádio e televisão. Na Grã-Bretanha, por exemplo, a mídia e sua regulação caminharam juntas. O mesmo pode ser dito em relação aos Estados Unidos, França, Itália e Japão. Nestes países, tão admirados pelas elites brasileiras, nunca ninguém fez qualquer vínculo entre regulação e censura, simplesmente porque ele não existe. No Brasil, onde a mídia em geral e a audiovisual em particular vive numa espécie de paraíso desregulamentado, toda vez que um governo tenta implementar o que existe no resto do mundo é acusado de ditatorial e de querer implantar a censura.

Quando, em 2004, o governo do presidente Lula enviou ao Congresso Nacional projeto de lei criando o Conselho Nacional de Jornalismo, uma espécie de primeiro passo para esta regulação, foi duramente criticado pela mídia comercial, TV Globo à frente. Desde sempre, as Organizações Globo foram contrárias a qualquer legislação que restringisse o poder absoluto que desfruta a mídia no Brasil. Prova disso é que os dispositivos do Capítulo V da Constituição brasileira, que trata da Comunicação Social, continuam até hoje sem regulamentação.

Entre outros aspectos, o Capítulo V proíbe monopólios e oligopólios por parte dos meios de comunicação, determina que a programação das emissoras de rádio e TV deva dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. O capítulo enfatiza, ainda, que as emissoras e rádio e TV devem promover a cultura nacional e regional, além de estimularem a produção independente. Todos esses aspectos mostram como a TV Globo está na contramão de tudo o que significa uma comunicação democrática e plural.

Aliás, os compromissos dos mais diversos movimentos sociais brasileiros com a regulação da mídia foram reafirmados durante o 2º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação, promovido pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, de 10 a 12 de abril, em Belo Horizonte. O evento reuniu 682 participantes entre ativistas, estudantes, militantes, jornalistas, estudiosos, pesquisadores, representantes de entidades e coletivos de todo o Brasil. Presente ao encontro esteve também o canadense Toby Mendel, consultor da Unesco e diretor-executivo do Centro de Direitos e Democracia.

A carta final do encontro, intitulada “Regula Já! Por mais democracia e mais direitos”, disponível na página da entidade (www.fndc.org.br), reafirma “a luta pela democratização da comunicação como pauta aglutinadora e transversal, além de conclamar as entidades e ativistas a unirem forças para pressionar o governo a abrir diálogo com a sociedade sobre a necessidade de regular democraticamente o setor de comunicação do país”.

10. Golpismo

globo jango

Para vários pesquisadores e estudiosos sobre movimentos sociais no Brasil, a mídia, em especial a TV Globo, tem tido um papel protagonista nas manifestações contra a presidente Dilma Rousseff e o PT. Alguns chegam mesmo a afirmar que dificilmente essas manifestações teriam repercussão se não fosse a Rede Globo.

Em outras palavras, a Rede Globo, tão avessa à cobertura de qualquer movimento popular, entrou de cabeça na transmissão destas manifestações e, no domingo 15 de março, por exemplo, mobilizou, como há muito não se via, toda a sua estrutura com o objetivo de ampliar a dar visibilidade a esses atos. Quase 100% de seus jornalistas estiveram de plantão. Durante o programa Esporte Espetacular, exibido tradicionalmente nas manhãs de domingo, o esporte deu lugar para chamadas ao vivo sobre os protestos, que, em tom de convocação, passaram a ocupar a maior parte do tempo.

Nas entradas ao vivo em todas as cidades onde aconteciam mobilizações, os microfones da emissora captaram gritos de guerra contra o atual governo e xingamentos contra a presidente. Em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, foi possível ouvir inclusive palavrões. A título de comparação, as manifestações de 13 de março, que também aconteceram em todo o Brasil e defenderam a reforma política, não mereceram cobertura tão dedicada do maior conglomerado midiático da América Latina.

Erick Bretas, diretor da Rede Globo que há poucas semanas defendeu abertamente o impeachment da presidente Dilma nas redes sociais, voltou a se pronunciar sobre os atos do dia 15, utilizando uma frase de Bob Marley para convocar, através de sua página no Facebook, o povo às ruas: “Get up, stand up”.

Não se sabe se Bob Marley apoiaria a postura de Bretas, mas, sem dúvida, é fato que entre os princípios editoriais da TV Globo não consta nem a “isenção” e muito menos o equilíbrio que tanto prega. Por isso, talvez o melhor resumo sobre a realidade desses protestos e a empolgação da transmissão feita pela TV Globo seja a do professor Gilberto Maringoni, ex-candidato do PSOL ao governo de São Paulo. Segundo Maringoni, “a manifestação principal não está nas ruas. Está na TV”.

Nas redes sociais, internautas repudiaram a cobertura feita pela TV Globo e alcançaram, durante 48 horas ininterruptas, para a hastag#Globogolpista, a primeira posição entre os assuntos mais comentados do Twitter. Novos protestos estão previstos para o dia 26/4. Razão pelo qual este promete ser o pior aniversário da TV Globo em toda a sua história.

***

Ângela Carrato é jornalista e professora do Departamento de Comunicação Social da UFMG. Este artigo foi publicado no blog Estação Liberdade

Tv Globo

Terceirização e o rapto do território do trabalho

por Luciana Itikawa (*)

JB Jorge Braga

JB Jorge Braga

Para os movimentos sociais, é impossível dissociar a luta por acesso à terra da luta pelos direitos no trabalho, no campo e na cidade.

Não é novidade que o nó do nosso desenvolvimento é a desigualdade no acesso à terra e aos direitos no trabalho. Nossa história, em períodos autoritários ou democráticos, já comprovou que o crescimento com concentração da renda e da terra é como voo de galinha: tem o glamour resplandecente das alturas, mas esbarra na inexorável lei da gravidade. O deslumbramento com a maior taxa recente do PIB, a quase 8%, foi o nosso mais alto limite, puxado para baixo com a ausência das necessárias reformas política, tributária, agrária e urbana.

Passados 515 anos do “descobrimento” do Brasil e 127 anos da abolição da escravatura, TERRA e TRABALHO continuam sendo o “escape” do nosso desenvolvimento. Formas contemporâneas de escravidão e a concentração de terras rurais e urbanas persistem, apesar das afirmações da ministra Kátia Abreu sobre inexistência de latifúndio; e do ministro Armando Monteiro sobre a modernização das relações de trabalho com a Lei da Terceirização.

A terceirização não é a única face precária do trabalho

Elena

Elena

É fato que essa Lei diminuirá e até extinguirá a quantidade de trabalhadores vinculados diretamente às empresas, terceirizados para diminuição dos custos do trabalho. É verdade também que a terceirização acarreta pior remuneração, aumento na rotatividade e super-exploração (precarização na jornada de trabalho, calote ou captura de direitos, adoecimento, maior número de acidentes de trabalho etc.).

Além disso, outros efeitos colaterais têm sido extensamente comprovados: a terceirização abre espaço para relações promíscuas entre instituições públicas e empresas privadas que disputarão os contratos de prestação de serviços, agravando, consequentemente, a corrupção. A piora na quantidade e na qualidade da sindicalização também enfraquece o poder dos trabalhadores na reivindicação de direitos.

A terceirização, entretanto, não é apenas o avesso da formalidade: envolve diversas geometrias de relações de trabalho para além da subordinação trabalhista direta. A heterogeneidade é a característica principal dos mercados de trabalho não só do Brasil, como dos países da América Latina, com a marcante presença do chamado trabalho independente (conta-própria, pequenos empregadores e profissionais universitários autônomos). Nesse grupo há uma grande diversidade de perfis ocupacionais.

São inúmeras as estratégias para a redução dos custos do trabalho, produzindo ilegalidades e mascarando relações de subordinação por meio do empreendedorismo individual, subcontratação ilegal e terceirização. Apesar do intenso crescimento da formalização do mercado de trabalho, paralelamente cresceu também o chamado emprego subcontratado e o emprego ilegal (assalariado sem registro). Segundo o Dieese, a subcontratação apresentou um crescimento de 138%; e, em relação aos autônomos que trabalham para uma empresa, o crescimento foi de 61,1% nos últimos dez anos.

Com a terceirização, não vão faltar argumentos defendendo o empreendedorismo com a aparência virtuosa de “independência” dos trabalhadores e manifestação de modernidade. O binômio empreendedorismo-terceirização como tábua de salvação esconderia a participação seletiva no desenvolvimento através da articulação da precarização das condições de trabalho com antigas formas de subordinação e submissão. Podem escrever: daqui pra frente não vão faltar projetos de “geração de renda” e suas variantes: micro-empreendedorismo, capacitação para o negócio autônomo, microcrédito etc.

Empreendedores da chamada “economia criativa” costumam dizer que empreender não é pra qualquer um. Não é mesmo! A desigual capacidade de estabelecer os termos de troca tem como exemplos, no caso do trabalho terceirizado da confecção, a imposição dos valores das peças a serem costuradas, dos prazos de entrega e das condições de pagamento. O trabalho da ONG Repórter Brasil tem mostrado o extremo do lado da terceirização, através das formas contemporâneas de escravidão no campo e na cidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados.

Nomeado como “reestruturação produtiva”, o enxugamento do custo do trabalho na cadeia de produção convive, por exemplo, com a ausência dos instrumentos de negociação coletiva e com o racionamento da cidadania. Nesse sentido, com a manutenção sistemática da assimetria de poder econômico e decisório entre trabalhadores e empresas, mesmo com a institucionalidade da autonomia laboral e da terceirização, ainda serão perpetuadas as contradições entre uma face “modernizante” e o “atraso” das relações de trabalho.

A terceirização é também a exclusão do acesso à terra

Por que, então, a Lei da Terceirização, além da captura dos direitos dos trabalhadores é também a captura do território do trabalho?

A formação peculiar do mercado de trabalho no Brasil não está dissociada da estrutura fundiária, que mantém, sistematicamente, considerável parcela da população no Brasil à margem do acesso à terra e a emprego formais. A nossa história demonstra que o acesso precário à terra e à moradia fez parte do expediente de rebaixamento dos custos da mão de obra na periferia do capitalismo.

O modelo núcleo-periferia, caracterizado pela distância geográfica e social entre as classes, ainda organiza os espaços metropolitanos e rurais, mesmo com o surgimento de novas configurações espaciais, como o agronegócio e os condomínios fechados da classe alta na periferia, a presença das favelas no centro expandido, bem como uma certa desconcentração das unidades produtivas no país. O precário informal, assalariado ou terceirizado, em favela ou em lona preta na periferia, compôs e continuará compondo as paisagens urbanas e rurais brasileiras.

Outro aspecto importante da manutenção da exclusão do acesso à terra são os constantes despejos e desapropriações dos espaços públicos e privados, sejam eles diretos ou indiretos, de autoria do Estado ou do mercado. As expulsões diretas têm nome e sobrenome: começam no século 19, passando pelos períodos varguista, militar e chegando ao atual período democrático. Mais recentemente, passamos a ver as expulsões indiretas, resultado da explosão do preço dos aluguéis e terrenos.

Nesse sentido, o processo brasileiro de urbanização acelerada e desigual, ao invés de eliminar a herança do atraso, reproduziu-o e deu-lhe conformações de ilegalidade estrutural e baixíssima qualidade urbanística. A opção pela combinação loteamento clandestino-ônibus-periferia em áreas de risco e proteção ambiental atravessou incólume todo o século 20 e continua, seguramente, no século 21. Tal padrão atinge toda a gama de trabalhadores precários, diretos e terceirizados, aqueles cujos rendimentos não permitem o acesso à terra legal e bem localizada.
Além disso, a terceirização contribui para a externalização das atividades para além do chão da fábrica e da empresa, levando-as para estabelecimentos dos próprios terceirizados, o que inclui até mesmo o domicílio. Nesse sentido, a tal reestruturação produtiva é também reestruturação urbana, na medida em que produz efeitos sobre a intensidade e a geometria dos deslocamentos metropolitanos. Segundo o estudo da Unicamp “A mobilidade pendular na macrometrópole paulista”, quase um estado de Sergipe inteiro se movimenta todos os dias de um lado pro outro.

Este estudo mostra que, apesar do crescimento da população da região metropolitana de São Paulo ter estacionado, seus movimentos pendulares quase duplicaram (de 1,1 milhão em 2000 para 1,9 milhão em 2010). A intensificação dos deslocamentos com a reestruturação produtiva, entretanto, não romperia com a lógica da segregação sócio-espacial e da expansão urbana predatória em direção às periferias.

Se trabalhador sem direitos, morando em favela em área de risco ou proteção ambiental, passando quatro horas por dia no coletivo lotado, significa modernização, estamos falando a partir da perspectiva de qual século? In Correio da Cidadania

(*) Luciana Itikawa, arquiteta e urbanista, é pós-doutoranda do Instituto de Estudos Brasileiros da USP.

Veja quais deputados traíram os trabalhadores e votaram a favor da terceirização

Sinfronio

Sinfronio

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira 22, por 230 votos a favor e 203 contra, emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização, o PL 4.330/04.

A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim, o que permite que empresas possam subcontratar para todos seus setores de atividade.

A emenda foi aprovada com apoio de partidos da direita, do patronato: PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros.

Os partidos de esquerda  PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta.

Son

Son

Veja como votou cada deputado, conforme lista disponível no site da Câmara dos Deputados:

DEM
Alexandre Leite SP Sim
Carlos Melles MG Sim
Claudio Cajado BA Sim
Eli Côrrea Filho SP Sim
Elmar Nascimento BA Não
Hélio Leite PA Sim
Jorge Tadeu Mudalen SP Sim
José Carlos Aleluia BA Sim
Mandetta MS Não
Marcelo Aguiar SP Sim
Mendonça Filho PE Sim
Moroni Torgan CE Não
Onyx Lorenzoni RS Sim
Osmar Bertoldi PR Sim
Paulo Azi BA Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não
Total DEM: 16

.
PCdoB
Alice Portugal BA Não
Aliel Machado PR Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Não
Daniel Almeida BA Não
Davidson Magalhães BA Não
Jandira Feghali RJ Não
Jô Moraes MG Não
João Derly RS Não
Luciana Santos PE Não
Orlando Silva SP Não
Rubens Pereira Júnior MA Não
Wadson Ribeiro MG Não
Total PCdoB: 12

.
PDT
Abel Mesquita Jr. RR Não
Afonso Motta RS Não
André Figueiredo CE Não
Dagoberto MS Não
Damião Feliciano PB Não
Félix Mendonça Júnior BA Sim
Flávia Morais GO Não
Giovani Cherini RS Não
Major Olimpio SP Não
Marcelo Matos RJ Não
Marcos Rogério RO Não
Mário Heringer MG Sim
Pompeo de Mattos RS Não
Roberto Góes AP Não
Ronaldo Lessa AL Não
Sergio Vidigal ES Não
Subtenente Gonzaga MG Não
Weverton Rocha MA Não
Wolney Queiroz PE Não
Total PDT: 19

.
PEN
André Fufuca MA Sim
Junior Marreca MA Não
Total PEN: 2

.
PHS
Adail Carneiro CE Não
Diego Garcia PR Não
Kaio Maniçoba PE Sim
Marcelo Aro MG Sim
Total PHS: 4

.
PMDB
Alberto Filho MA Sim
Aníbal Gomes CE Sim
Baleia Rossi SP Sim
Cabuçu Borges AP Sim
Carlos Bezerra MT Sim
Carlos Henrique Gaguim TO Sim
Carlos Marun MS Sim
Celso Jacob RJ Sim
Celso Maldaner SC Sim
Celso Pansera RJ Sim
Daniel Vilela GO Sim
Danilo Forte CE Sim
Darcísio Perondi RS Sim
Dulce Miranda TO Não
Edinho Bez SC Sim
Edio Lopes RR Sim
Eduardo Cunha RJ Art. 17
Fernando Jordão RJ Sim
Flaviano Melo AC Sim
Geraldo Resende MS Sim
Hermes Parcianello PR Não
Hildo Rocha MA Não
Hugo Motta PB Sim
Jarbas Vasconcelos PE Não
Jéssica Sales AC Sim
João Arruda PR Não
João Marcelo Souza MA Sim
José Fogaça RS Sim
José Priante PA Sim
Josi Nunes TO Não
Laudivio Carvalho MG Não
Lelo Coimbra ES Sim
Leonardo Picciani RJ Sim
Leonardo Quintão MG Sim
Lindomar Garçon RO Sim
Lucio Mosquini RO Sim
Manoel Junior PB Sim
Marcelo Castro PI Sim
Marcos Rotta AM Sim
Marinha Raupp RO Sim
Marquinho Mendes RJ Sim
Marx Beltrão AL Não
Mauro Lopes MG Sim
Mauro Mariani SC Sim
Mauro Pereira RS Sim
Newton Cardoso Jr MG Sim
Osmar Serraglio PR Sim
Osmar Terra RS Não
Pedro Chaves GO Sim
Rodrigo Pacheco MG Não
Rogério Peninha Mendonça SC Sim
Ronaldo Benedet SC Sim
Roney Nemer DF Não
Saraiva Felipe MG Sim
Sergio Souza PR Sim
Silas Brasileiro MG Sim
Simone Morgado PA Não
Soraya Santos RJ Sim
Valdir Colatto SC Sim
Veneziano Vital do Rêgo PB Não
Walter Alves RN Sim
Washington Reis RJ Sim
Total PMDB: 62

.
PMN
Antônio Jácome RN Não
Dâmina Pereira MG Sim
Hiran Gonçalves RR Não
Total PMN: 3

.
PP
Afonso Hamm RS Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Rosado RN Sim
Cacá Leão BA Sim
Conceição Sampaio AM Não
Covatti Filho RS Sim
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin SC Sim
Ezequiel Fonseca MT Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Iracema Portella PI Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
José Otávio Germano RS Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Marcelo Belinati PR Não
Marcus Vicente ES Sim
Mário Negromonte Jr. BA Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Não
Odelmo Leão MG Sim
Renato Molling RS Sim
Ricardo Barros PR Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Sim
Ronaldo Carletto BA Sim
Sandes Júnior GO Sim
Total PP: 31

.
PPS
Alex Manente SP Sim
Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Sim
Eliziane Gama MA Não
Hissa Abrahão AM Não
Marcos Abrão GO Sim
Moses Rodrigues CE Não
Raul Jungmann PE Não
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Sim
Total PPS: 11

.
PR
Alfredo Nascimento AM Não
Altineu Côrtes RJ Sim
Anderson Ferreira PE Não
Bilac Pinto MG Sim
Cabo Sabino CE Não
Capitão Augusto SP Sim
Clarissa Garotinho RJ Não
Dr. João RJ Sim
Francisco Floriano RJ Não
Giacobo PR Sim
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Sim
Jorginho Mello SC Sim
José Rocha BA Não
Laerte Bessa DF Sim
Lincoln Portela MG Não
Lúcio Vale PA Sim
Luiz Cláudio RO Abstenção
Magda Mofatto GO Sim
Marcio Alvino SP Sim
Maurício Quintella Lessa AL Sim
Miguel Lombardi SP Sim
Milton Monti SP Sim
Paulo Feijó RJ Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Não
Wellington Roberto PB Não
Zenaide Maia RN Não
Total PR: 29

.
PRB
Alan Rick AC Sim
André Abdon AP Não
Beto Mansur SP Sim
Celso Russomanno SP Não
César Halum TO Sim
Cleber Verde MA Não
Fausto Pinato SP Sim
Jhonatan de Jesus RR Abstenção
Jony Marcos SE Não
Marcelo Squassoni SP Sim
Ronaldo Martins CE Abstenção
Sérgio Reis SP Não
Total PRB: 12

.
PROS
Ademir Camilo MG Não
Antonio Balhmann CE Sim
Beto Salame PA Não
Domingos Neto CE Não
Dr. Jorge Silva ES Não
Givaldo Carimbão AL Não
Leônidas Cristino CE Não
Miro Teixeira RJ Não
Rafael Motta RN Não
Ronaldo Fonseca DF Sim
Valtenir Pereira MT Não
Total PROS: 11

.
PRP
Alexandre Valle RJ Não
Marcelo Álvaro Antônio MG Não
Total PRP: 2

.
PRTB
Cícero Almeida AL Não
Total PRTB: 1

.
PSB
Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Não
Bebeto BA Não
César Messias AC Sim
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Sim
Flavinho SP Não
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Não
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Sim
Janete Capiberibe AP Não
João Fernando Coutinho PE Não
José Reinaldo MA Sim
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Sim
Keiko Ota SP Não
Leopoldo Meyer PR Sim
Luciano Ducci PR Não
Luiz Lauro Filho SP Sim
Luiza Erundina SP Não
Maria Helena RR Não
Paulo Foletto ES Sim
Rodrigo Martins PI Não
Stefano Aguiar MG Não
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Sim
Tereza Cristina MS Sim
Vicentinho Júnior TO Sim
Total PSB: 29

.
PSC
Andre Moura SE Sim
Eduardo Bolsonaro SP Sim
Erivelton Santana BA Não
Irmão Lazaro BA Não
Júlia Marinho PA Sim
Marcos Reategui AP Não
Pr. Marco Feliciano SP Não
Professor Victório Galli MT Sim
Raquel Muniz MG Sim
Silvio Costa PE Sim
Total PSC: 10

.
PSD
Alexandre Serfiotis RJ Não
Átila Lins AM Sim
Cesar Souza SC Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Não
Delegado Éder Mauro PA Não
Evandro Rogerio Roman PR Sim
Fábio Faria RN Sim
Fábio Mitidieri SE Sim
Felipe Bornier RJ Sim
Fernando Torres BA Não
Francisco Chapadinha PA Sim
Goulart SP Sim
Herculano Passos SP Sim
Heuler Cruvinel GO Sim
Indio da Costa RJ Sim
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Sim
João Rodrigues SC Sim
Joaquim Passarinho PA Sim
José Carlos Araújo BA Sim
Júlio Cesar PI Não
Marcos Montes MG Sim
Paulo Magalhães BA Não
Rogério Rosso DF Abstenção
Rômulo Gouveia PB Sim
Silas Câmara AM Sim
Sóstenes Cavalcante RJ Sim
Walter Ihoshi SP Sim
Total PSD: 28

.
PSDB
Alexandre Baldy GO Sim
Alfredo Kaefer PR Sim
Antonio Imbassahy BA Sim
Arthur Virgílio Bisneto AM Sim
Betinho Gomes PE Não
Bonifácio de Andrada MG Sim
Bruna Furlan SP Sim
Bruno Araújo PE Sim
Bruno Covas SP Sim
Caio Narcio MG Sim
Carlos Sampaio SP Sim
Célio Silveira GO Sim
Daniel Coelho PE Não
Delegado Waldir GO Não
Domingos Sávio MG Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Eduardo Cury SP Sim
Fábio Sousa GO Sim
Geovania de Sá SC Não
Giuseppe Vecci GO Sim
Izalci DF Sim
João Castelo MA Sim
Lobbe Neto SP Não
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mara Gabrilli SP Não
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Max Filho ES Não
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Sim
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Pedro Cunha Lima PB Não
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Não
Rocha AC Não
Rogério Marinho RN Sim
Samuel Moreira SP Sim
Shéridan RR Sim
Silvio Torres SP Sim
Vitor Lippi SP Sim
Total PSDB: 43

.
PSDC
Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
Total PSDC: 2

.
PSOL
Cabo Daciolo RJ Não
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total PSOL: 5

.
PT
Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fabiano Horta RJ Não
Fernando Marroni RS Não
Gabriel Guimarães MG Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
João Daniel SE Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Merlong Solano PI Não
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Reginaldo Lopes MG Não
Rubens Otoni GO Não
Ságuas Moraes MT Não
Sibá Machado AC Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vander Loubet MS Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca do Pt MS Não
Total PT: 58

.
PTB
Alex Canziani PR Sim
Antonio Brito BA Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Não
Arnon Bezerra CE Sim
Cristiane Brasil RJ Sim
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Não
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Jozi Rocha AP Sim
Luiz Carlos Busato RS Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Nilton Capixaba RO Sim
Pedro Fernandes MA Não
Ricardo Teobaldo PE Não
Ronaldo Nogueira RS Não
Sérgio Moraes RS Sim
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Não
Zeca Cavalcanti PE Não
Total PTB: 21

.
PTC
Brunny MG Não
Uldurico Junior BA Não
Total PTC: 2

.
PTN
Bacelar BA Não
Christiane de Souza Yared PR Não
Delegado Edson Moreira MG Sim
Renata Abreu SP Sim
Total PTN: 4

.
PV
Dr. Sinval Malheiros SP Não
Evair de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Sim
Fábio Ramalho MG Sim
Leandre PR Sim
Sarney Filho MA Não
Victor Mendes MA Sim
William Woo SP Sim
Total PV: 8

.
Solidariedade
Arthur Oliveira Maia BA Sim
Augusto Carvalho DF Não
Augusto Coutinho PE Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Expedito Netto RO Não
Genecias Noronha CE Sim
JHC AL Não
Laercio Oliveira SE Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Sim
Total Solidaried: 13

É mais uma cunha nos direitos trabalhistas. O escravo era uma peça cara, custava um bom dinheiro. O proprietário cuidava do escravo como qualquer dono trata o gado de raça. Tem boa alimentação, abrigo, veterinário etc. Hoje, o trabalhador não vale um tostão furado.

Terceirização. “Tem benefícios imediatos para muitos empresários mas tem alto custo para toda a sociedade e prejuízo para os trabalhadores”

POR QUE DIZEMOS NÃO AO PL 4330

dra-silvana

por Desembargadora Silvana Abramo

A terceirização é uma opção de organização empresarial para expandir o capital e aumentar lucros.

Para os trabalhadores significa precarização dos contratos de trabalho, salários menores, alto risco de acidentes e doenças, falta de isonomia com os trabalhadores contratados diretamente pelos tomadores e maior exposição à falta de pagamento de verbas decorrentes das rescisões dos contratos, à falta de depósitos do FGTS e de recolhimentos previdenciários, entre outros problemas.

O PL 4330/2004, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel, está na pauta do Congresso Nacional desta semana. Significa grave retrocesso nas relações sociais e trabalhistas e tem consequências para toda a sociedade.

Dentre seus aspectos mais graves está o de tornar regra o trabalho precário, que na nossa legislação, é tratado como exceção.

Não podemos aceitar que seja aprovado, pelos seguintes motivos:

A Constituição Federal fixa como valores supremos o exercício dos direitos sociais, a igualdade e a justiça, e é absolutamente clara e expressa em colocar como fundamento da nação a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todas as pessoas frente aos direitos sociais – e aqui estão dos direitos trabalhistas. Estabelece que a regra nas relações de trabalho, (art. 7º – relação de emprego protegida) é a contratação direta entre o empresário e o trabalhador, o que também preveem os artigos 2º e 3º da CLT;

Também estabelece a proibição de retrocesso, ou seja, a diminuição dos direitos individuais e coletivos já alcançados, especialmente os que dizem respeito aos direitos humanos e fundamentais, nos quais se encontram os direitos dos trabalhadores;

As normas internacionais sobre o trabalho – As Convenções da Organização Internacional do Trabalho, especialmente a Convenção nº 100 – sobre a igualdade de remuneração e a Convenção nº 111 – sobre a proibição de discriminação, também proíbem diferenças de tratamento entre trabalhadores de igual situação.

A terceirização é usada para aumentar os lucros das empresas mediante a redução dos seus custos com os pagamentos dos trabalhadores. De outra forma, a utilização de serviços terceirizados não tem interesse econômico e deixa de ser fonte de aumento de lucratividade para as empresas que a utilizam.

O PL 4330/2004 acaba com a separação entre atividade meio e atividade fim e autoriza qualquer trabalho em “serviços determinados e específicos”, o que abrange qualquer tipo de serviço.

Nesse sistema um mesmo trabalhador pode trabalhar anos para uma determinada empresa, com muitos contratos sucessivos curtos com empresas prestadoras, que muitas vezes não pagam seus direitos, colocando-o em situação insegura e em contínua redução de salários e outros benefícios que poderia obter as normas de sua categoria sindical.

Isso compromete o projeto de nação definido pelos Constituintes de 1988, que permanece em vigor até hoje. Ele não se compatibiliza nem os princípios da Constituição, nem com as normas internacionais nem com a legislação trabalhista hoje existente.

É inconcebível que trabalhadores que realizem suas tarefas lado a lado recebam uns menos que os outros, e é isso que acontece entre trabalhadores contratados diretamente e os terceirizados de empresas que fazem unicamente colocação de mão de obra para outras empresas.

Não se pode admitir que empresas existam e atuem sem ter trabalhadores em suas atividades principais, como por exemplo, o que temos visto muito, hospitais sem contratos diretos com médicos e enfermeiros ou escolas sem professores.

A diminuição dos salários diminui a arrecadação da previdência social e a capacidade de compra dos trabalhadores, afetando o mercado interno e criando situação econômica muito desfavorável ao país.

Do ponto de vista das empresas que usam a terceirização para simples colocação de mão de obra, o sistema só é vantajoso se houver sonegação e rebaixamento de direitos trabalhistas, porque se os salários dos terceirizados e demais direitos trabalhistas deles forem exatamente iguais aos dos empregados diretos, a empresa tomadora terá que pagar para a empresa prestadora o mesmo valor que paga aos seus empregados diretos acrescido do valor relativo ao pagamento à empresa prestadora – seus gastos e lucro. Assim, esse sistema só dá lucro para as duas empresas se os valores pagos ao trabalhador forem menores do que os pagos aos trabalhadores diretos.

A autorização de trabalho terceirizado em qualquer atividade, seja nas auxiliares não vinculadas aos objetivos centrais da empresa, (atividade meio) seja nas atividades relativas ao próprio objetivo da empresa (atividade fim) estabelece duas classes de trabalhadores, e acaba com a estrutura de representação sindical dos trabalhadores, debilitando as entidades que lutam por melhores condições de trabalho, vez que não haverá mais trabalhadores metalúrgicos, ou comerciários, mas simplesmente, prestadores de serviços.

As estatísticas comprovam que o número de acidentes do trabalho e de doenças em razão do trabalho é muito maior entre os trabalhadores terceirizados o que, não fosse pelo fundamental direito à vida e ao trabalho digno e saudável de todos, tem ainda o efeito nefasto de aumentar os gastos estatais com o sistema único de saúde e da previdência social, diminuindo a produtividade do país e a geração de renda.

Como se não bastasse, nas empresas terceirizadas estão os casos mais graves de trabalho degradante, como o trabalho escravo e o trabalho infantil. A criação e manutenção de empresas terceirizadas que fraudam a legislação e se mantém com contratações de grandes magazines, empresas que estabelecem cadeias de produção de quatro, cinco outras prestadoras, sem se responsabilizar pelas condições em que trabalham milhares de pessoas, inclusive migrantes, como bolivianos e haitianos, muitas vezes vítimas do tráfico internacional de pessoas.

Por esses motivos os Juízes do trabalho não podem aceitar a redução dos direitos dos trabalhadores e tem lutado, através de sua Associação Nacional, a ANAMATRA, contra a aprovação do PL 4330 e pela manutenção dos parâmetros objetivos fixados pacificamente pela jurisprudência do TST – Tribunal Superior do Trabalho, na sua súmula 331, que estabelece:

A legalidade da prestação de serviços temporários, e a ilegalidade de locação de mão de obra, ou contratação por empresa intermediária, a conhecida comercialização de mão de obra.

Se inexistir subordinação e pessoalidade, é legal a contratação de empresas de prestação de serviços de vigilância, limpeza e em atividades meio

Se esse empregador prestador de serviços não pagas os direitos trabalhistas, a empresa tomadora dos serviços tem que se responsabilizar por eles (responsabilidade subsidiária) se for ente público (governos federal, estadual ou municipal) não se pode reconhecer o contrato de trabalho mas ele será responsabilizado pelo pagamento, se a prestadora não pagas, e também nesse caso o administrados que firmou o contrato será responsabilizado pessoalmente.

Essa diretriz é amplamente conhecida das empresas, dos governos e aplicada pela Justiça do Trabalho, sem margem de dúvidas e não gera a chamada insegurança jurídica.

A jurisprudência trabalhista também já cristalizou o que se entende por atividade fim e atividade meio, e por essa razão os juízes trabalhistas por meio de sua associação nacional ingressaram em ação que tramita perante do Supremo Tribunal Federal, para que esses conceitos não sejam alterados e não seja permitida a terceirização na atividade fim.

Concluindo, O PL 4330/2004 tem benefícios imediatos para muitos empresários mas tem alto custo para toda a sociedade e prejuízo para os trabalhadores.

Nenhum passo atrás, nenhum direito a menos.

O futuro dos aposentados na mexicanização do Brasil

indignados privataria deu nisso

O neoliberalismo de Fernando Henrique representou o mesmo entegrismo de Carlos Salinas no México, de Carlos Menem na Argentina, de Alberto Fujimori no Peru.

Com a recente aprovação da lei da terceirização, com os cortes nos serviços sociais, prometidos pelo ministro Joaquim Levy, ex-chefe do Tesouro do governo de Fernando Henrique, devemos temer o pior para o trabalhador brasileiro.

No mais, temos uma política de quintal, com as constantes ameaças de retorno da ditadura, e uma polícia violenta e genocida.  A prevista e esperada mexicanização do Brasil com Aécio Neves ou Marina Silva presidente, continua uma ameaça neste segundo governo de Dilma Rousseff de todo o poder ao PMDB, um partido tão direitista quanto o DEM e o PSDB, e que possui a vice-presidência da República (Michel Temer), e as presidências da Câmara dos Deputados (Eduardo Cunha) e do Senado Federal (Renan Calheiros).

La mayoría de los mexicanos tiene un salario miserable; cuando se jubilen morirán de hambre

Gianfranco Uber

Gianfranco Uber

por Pedro Echeverría V.

1. El sistema de pensiones en México se inició en la década de los noventa, cuando gobernaba Carlos Salinas y el neoliberalismo y la privatización se profundizaba: En 1992 se creó el Sistema de Ahorro para el Retiro (SAR) extensivo a trabajadores del IMSS e ISSSTE bajo la lógica de las cuentas de capitalización individual donde los trabajadores ahorrarían recursos a lo largo de su etapa productiva en una cuenta individual que sería administrada por empresas financieras del sector privado.

2. Estaba claro el objetivo: manejar miles de millones de pesos de pensiones y jubilaciones para hacer negocios privados. Se denunció que era un saqueo descomunal y que los jubilados y pensionados no alcanzarían ni la mitad de su dinero al jubilarse. El sistema solidario de reparto y beneficios definidos fue sustituido por cuentas individuales administradas para el Retiro (AFORE). En 1995 se realizó una reforma a la Ley del Seguro Social teniendo al Seguro de Invalidez, Vida, Cesantía y Muerte como su objetivo.

3. En México año 2015 el “salario mínimo” por ocho horas de trabajo, es de 69 pesos diarios, es decir, 4.5 dólares al día. ¿Por qué no se paga por lo menos un dólar la hora? En EEUU los trabajadores han estado haciendo movilizaciones para que les paguen 25 dólares la hora y en algunos países del norte de Europa se exige incluso 35 dólares por cada 60 minutos de labor. ¿Cuánto cobrarán de jubilación o pensión en los EEUU para que sus ex trabajadores o ex empleados puedan pasear por el mundo, comprar lo que necesiten y gozar de una vida sin preocupaciones económicas?

4. Hoy se ha publicado en México (La Jornada) acerca del pago de pensiones por una vida de trabajo: “Un trabajador de tres salarios mínimos con la aportación obligatoria actual, podría alcanzar una pensión de 2 mil 707 pesos, equivalente a 43 por ciento de su salario. Pero, si este trabajador estuviera interesado en obtener ingresos por jubilación equivalentes a 50, 60 o 70 por ciento de su sueldo, debería ahorrar voluntariamente 4, 7 y 9 por ciento de sus ingresos, respectivamente”. Ni la burla perdonan los administradores de la burguesía: ¿Cómo puede ahorrar un trabajador si sus ingresos diarios no le alcanzan para vivir?

5. Pero, además, como si fuera una burla señalan que “Hay otros niveles salariales en peores condiciones: La situación de un cotizante de 15 salarios mínimos es más extrema, dijo la Consar (el sistema de ahorro para el retiro), y añadió que en este caso sin ahorro adicional obtendría una pensión que corresponde a 27 por ciento de su salario. Ello explica que debería ahorrar de manera voluntaria 6, 8 y 11 por ciento de sus ingresos para alcanzar tasas de remplazo (porcentaje de ingresos que obtendría a la jubilación respecto de su salario) de 50, 60 y 70 por ciento, respectivamente.

6. Se supone que después de trabajar 30 años –es decir los mejores años de nuestra vida produciendo para todo el país- al retirarnos no solo deberíamos recibir el 100 por ciento de nuestros ingresos sino además una compensación como premio al trabajo. Sin embargo en el capitalismo mexicano ofrece un 27 por ciento del salario (si hoy mal vives con 100 pesos al jubilarte cobrarás 27 pesos) y sólo si ahorras podrías alcanzar una jubilación mayor. En México antes incluso se hablaba de jubilación estática (que se reducía) y jubilación dinámica que aumentaba al ritmo del salario.

7. La mayoría de los empleados y trabajadores mexicanos tiene sólo un salario mínimo, otro alto porcentaje cobra dos salarios mínimos y muchos tres salarios. Hay profesionistas de cuatro a siete salarios y algunos privilegiados cobran de 10 a 20 salarios mínimos. ¿Sabes cuántos salarios y sus respectivas compensaciones cobran los diputados, senadores, gobernadores, los del INE, los de la Suprema Corte, el Presidente de la República, sus ministros y demás comisionados? Entre 120 y 300 salarios mínimos, es decir entre 250 mil a 600 mil pesos al mes. Estos políticos nunca han necesitado jubilación porque les basta con sus “bonos de retiro” y el producto de sus negocios.

8. Se ha señalado que la explotación laboral de los trabajadores agrícolas no puede explicarse sin la ‘‘complicidad’’ de los gobiernos federal y de los estados con sindicatos charros y patrones explotadores, además de enganchadores que actúan bajo la protección gubernamental. ‘‘Hay negligencia y hasta complicidad. Existe una abierta protección a los patrones por parte del gobierno federal y de los gobiernos de los estados, de los sindicatos oficiales que brindan protección a los patrones de manera particular y también a los enganchadores, con lo cual hay un verdadero sesgo en cuanto a aplicar el estado de derecho’’

9. ¿Puede acaso ignorarse que en el amplio campo mexicano hay un alto porcentaje de trabajadores que vive en la total marginación con uno o dos dólares diarios que no sabe lo que significa jubilación o pensión, que no tiene acceso a la escuela o a los sistemas de salud? Así que la batalla por eliminar los salarios de hambre no sólo es una obligación ineludible de los trabajadores activos; también los trabajadores jubilados deben luchar junto a ellos para lograr aumentos que impidan mayor mortandad por inanición y hambre. Si los jubilados no lucharon cuando eran trabajadores activos, que laven sus culpas antes de morir.

O retrocesso do emprego terceirizado é forma selvagem de precarização, diz juiz do trabalho

O juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, participou de um seminário sobre terceirização realizado na Escola Judicial do TRT da 4° Região.

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“A terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político. Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra. Vários argumentos são usados no sentido de que se trata de especialização, de racionalização, mas tudo isso é secundário. A outra razão é a de cunho político. Nesse ponto o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em suas representações sindicais”, disse ele em entrevista em que fala sobre a terceirização e o Projeto de Lei 4.330/04.

As negociações em torno do texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) estão acontecendo, mas no fundamental os empresários não abrem mão, que é a expansão da modalidade de contratação para o setor fim da empresa.

Confira a íntegra a entrevista concedida à Secretaria de Comunicação do TRT4:

Quais são os impactos da terceirização para o trabalhador?

Na minha compreensão, os impactos são todos negativos para o trabalhador. Não há sequer uma vantagem. A terceirização surge com maior intensidade a partir dos anos 70 e ganha corpo definitivamente no Brasil na década de 90. Hoje é uma verdadeira febre.

A terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político. Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra. Vários argumentos são usados no sentido de que se trata de especialização, de racionalização, mas tudo isso é secundário. A outra razão é a de cunho político. Nesse ponto o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em suas representações sindicais.

A ideia de que a terceirização cria novos postos de trabalho é inverídica. Os postos de trabalho são uma necessidade de determinado setor. Ou você utiliza a mão de obra contratada diretamente pelo tomador de serviços ou o faz por meio da terceirização.

O senhor menciona um crescimento da terceirização no Brasil nos anos 90. Por que isso ocorreu?

Esta foi uma tendência mundial. O capital se reestruturou a partir dos anos 70. Houve uma crise econômica evidente, a crise do petróleo, do capitalismo norte-americano. E o capitalismo foi bastante hábil para se reinventar, para continuar com aquela máxima de gerar lucro e criar riquezas materiais. Um das formas de fazer isso é justamente diminuir o poder do trabalho e de todas as suas organizações. Nada foi por acaso.

Assim como se verifica, a partir dos anos 90, um processo intenso de privatização e de esvaziamento do Estado, por outro lado há um duro golpe contra o trabalho. Houve a reestruturação dos modos de produção, com utilização intensa dos recursos da robótica e da microeletrônica, e a fragmentação da cadeia produtiva. Essa fragmentação ocorre tanto na terceirização interna quando na externa.

A terceirização externa é observada principalmente nas grandes empresas automotivas, onde a fragmentação é total. As peças de um carro são fabricadas em diferentes regiões e países, sempre com o intuito de se conseguir o menor custo. Na terceirização interna, contrata-se um empregado e arranja-se uma pessoa para figurar como intermediário de mão de obra. As duas formas são terríveis para o trabalhador. A diferença é que na interna a fraude é escancarada, e na externa é menos perceptível.

Em qualquer caso, o senhor considera a terceirização uma precarização da relação de trabalho?

A terceirização é talvez a forma mais selvagem de precarização. Ela é mais selvagem do que o “negociado sobre o legislado”, porque esconde o verdadeiro empregador, o verdadeiro beneficiado com a mão de obra. Acho que os capitalistas não imaginavam, no fim do século 19 e início do século 20, que arranjariam um artifício tão bem construído para enganar os trabalhadores.

Hoje o mundo jurídico do trabalho apresenta algumas soluções intermediárias, como se pretendesse remediar os efeitos, tapar alguns buracos. Mas isso na verdade acaba abrindo as portas para o fenômeno.

A súmula 331 do TST, de 1993, é o exemplo de uma solução intermediária. Ela admite a terceirização naquilo que é atividade meio e proíbe a atividade fim. A partir desse parâmetro os diversos operadores de direito têm se guiado. Eu reconheço a vontade política do TST de pôr um freio no problema. Mas ao mesmo tempo, abriu-se a porta larga para terceirização. E hoje o capital se acha tão forte que súmula já não resolve seu problema. Parte considerável do capital estabelecido no Brasil, nacional e estrangeiro, quer mais. Quer a possibilidade de se terceirizar em qualquer atividade, meio ou fim, e sem quaisquer limites. É definitivamente uma era da precarização absoluta. O que o PL 4.330/04 pretende é ampliar os níveis de precarização e de miséria social.

O PL 4.330/04 é um retrocesso com relação à sumula 331?

Sem dúvida. Tenho objeção total à súmula 331, mas o PL 4.330/04 é um tapa na cara dos trabalhadores brasileiros e de suas organizações sindicais. É o escárnio. Se não é o fim do Direito do Trabalho, é o mais duro golpe que se pode proferir contra ele, na sua historia centenária. Nada mais grave foi praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão.

Por esse projeto, o Direito do Trabalho vai atuar de forma superficial sobre relações precarizadas, flexibilizadas, irrelevantes. Os empregadores vão se sentir à vontade para aumentar sua margem de lucro e fugir da responsabilidade que é inerente à relação entre capital e trabalho: a tensão social. Eles transferem essa tensão, de forma muito diluída, a um terceiro que não reúne condições econômicas, financeiras ou políticas de suportar qualquer pressão.

A súmula 331, para o senhor, já era um retrocesso com relação ao enunciado 256?

Sim. A súmula 331 é de um momento em que o trabalho começou a se fragilizar, e a terceirização a ganhar força. Alguns entendiam que era uma realidade inevitável. Não era mais aquele quadro dos anos 80. O TST, tentando se aproximar de uma dura realidade, alterou sua jurisprudência. Percebendo a correlação de forças entre capital e trabalho e vendo aquele fenômeno se alargar cada vez mais tentou por um freio. E, como disse, esse freio acabou abrindo um pouco mais a janela da terceirização.

Mas esse projeto que aí está, o PL 4.330/04, é algo sem precedentes. A súmula 331, frente ao PL 4.330/04, vira uma referência de proteção. Quando na verdade não é.

Qual é o ponto mais grave do PL 4.330/04?

É a abertura larga, sem freios e sem limites, da terceirização. É a terceirização em qualquer segmento, em qualquer atividade e sem nenhum limite quantitativo. Há outros aspectos graves, mas esse que permite terceirizar em tudo, em qualquer segmento ou atividade econômica é o central. É o mais nocivo do projeto.

É possível fazer uma distinção clara entre atividade meio e atividade fim?

Não, não é fácil. Embora a súmula 331 faça a distinção, ela não conceitua o que é atividade fim e o que é atividade meio. Mas a Justiça do Trabalho tem atuado, majoritariamente, com critérios e uma certa rigidez que não permite uma terceirização tão ampla como esta que se propõe.

Não tenho dúvidas de que esse projeto, que tramita no congresso nacional há quase dez anos, ganhou força nos últimos tempos porque setores do capital já não toleram mais a sumula 331, querem mais do que isso. Se sentem incomodados com as interpretações proferidas por juízes e tribunais acerca dos limites da terceirização. O projeto foi retirado da gaveta em um movimento intenso do capital e do seu lobby.

Alguns defensores da PL 4.330/04 afirmam que ele é necessário em face da realidade brasileira, onde a terceirização é cada vez maior. Qual a sua opinião sobre isso?

O fato de ter aumentado o número de terceirizados não significa que tenhamos que ter uma legislação para isso. O PL 4.330/04 acaba por legitimar esse quadro. Eu acho que existem repostas políticas e jurídicas para resolver o problema. Esse projeto agrava a situação. Falsamente se diz que o projeto vai resolver o problema de 16, 20 milhões de terceirizados. É falso. Vai agravar a situação. Vai reduzir o salário desses 20 milhões e colocar mais 40 ou 50 milhões nesse mesmo quadro. Não vai resolver absolutamente nada, o projeto é uma falácia. É muito bom para o setor empresarial que faz uso da terceirização. Não tenha dúvida. É espetacular para todos que querem reduzir os seus custos e sua responsabilidade social.

Qual seria a reposta adequada do Judiciário para a terceirização?

O Judiciário tem que refletir. Eu sei que ele é composto de homens e mulheres das mais variadas tendências ideológicas, é natural que assim o seja. E com essas diversas tendências a Justiça do Trabalho tem dado respostas. De algum modo tem impedido a consumação de uma terceirização sem limites. Já é alguma coisa.

Na minha compreensão, deveríamos ir além. Deveríamos avançar no sentido de vedar a terceirização. Nesse ponto sou voz minoritária. Mas acho que, na medida do possível, a Justiça do Trabalho tem atuado de forma eficaz para evitar a propagação desse fenômeno econômico absurdamente terrível para a democracia no país.

Fonte: TRT4

Mohamed Sabra

Mohamed Sabra

TERCEIRIZAÇÃO Conheça o voto do seu deputado

Novo empregado apresentação por Eneko trabalho emprego

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira 8, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. Os destaques e sugestões de alterações serão discutidos na próxima semana.

Apenas três partidos – PT, PCdoB e PSOL – orientaram seus parlamentares a votar contra o projeto. O Pros e o bloco formado por PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL e PTdoB liberaram as bancadas.

PSDB, PSD, PR, PSB, DEM, PDT, Solidariedade, PPS, PV e o bloco composto por PMDB, PP, PTB, PSC, PHS e PEN determinaram voto a favor da terceirização.

Os partidos da direita e da extrema-direita votaram favoráveis ao emprego indireto, terceirizado e precário. Isto é, votaram contra os direitos humanos e os direitos dos trabalhadores. Clique nas tags deste blogue para conhecer os efeitos maléficos da terceirização.

Zop

Zop

Veja como votou cada deputado, conforme lista disponível no site da Câmara dos Deputados:

DEM

Alberto Fraga DF Sim
Alexandre Leite SP Sim
Carlos Melles MG Sim
Efraim Filho PB Sim
Eli Côrrea Filho SP Sim
Elmar Nascimento BA Sim
Felipe Maia RN Sim
Hélio Leite PA Sim
Jorge Tadeu Mudalen SP Sim
José Carlos Aleluia BA Sim
Mandetta MS Sim
Misael Varella MG Sim
Moroni Torgan CE Não
Onyx Lorenzoni RS Sim
Osmar Bertoldi PR Sim
Pauderney Avelino AM Sim
Paulo Azi BA Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não
Rodrigo Maia RJ Sim
Total DEM: 19

PCdoB

Alice Portugal BA Não
Aliel Machado PR Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Sim
Chico Lopes CE Não
Daniel Almeida BA Não
Davidson Magalhães BA Não
Jandira Feghali RJ Não
Jô Moraes MG Não
João Derly RS Não
Luciana Santos PE Não
Orlando Silva SP Não
Rubens Pereira Júnior MA Não
Wadson Ribeiro MG Não
Total PCdoB: 13

PDT

Abel Mesquita Jr. RR Sim
Afonso Motta RS Sim
André Figueiredo CE Sim
Dagoberto MS Sim
Damião Feliciano PB Não
Deoclides Macedo MA Sim
Félix Mendonça Júnior BA Sim
Flávia Morais GO Sim
Giovani Cherini RS Sim
Major Olimpio SP Sim
Marcelo Matos RJ Não
Marcos Rogério RO Não
Mário Heringer MG Sim
Roberto Góes AP Sim
Sergio Vidigal ES Sim
Subtenente Gonzaga MG Não
Weverton Rocha MA Sim
Wolney Queiroz PE Não
Total PDT: 18

PEN

André Fufuca MA Sim
Junior Marreca MA Sim
Total PEN: 2

PHS

Adail Carneiro CE Sim
Carlos Andrade RR Sim
Diego Garcia PR Não
Kaio Maniçoba PE Sim
Marcelo Aro MG Sim
Total PHS: 5

PMDB

Alceu Moreira RS Sim
Baleia Rossi SP Sim
Cabuçu Borges AP Sim
Carlos Henrique Gaguim TO Sim
Carlos Marun MS Sim
Celso Jacob RJ Sim
Celso Maldaner SC Sim
Celso Pansera RJ Sim
Daniel Vilela GO Sim
Danilo Forte CE Sim
Darcísio Perondi RS Sim
Dulce Miranda TO Sim
Edinho Bez SC Sim
Edio Lopes RR Sim
Eduardo Cunha RJ Art. 17
Elcione Barbalho PA Sim
Fabio Reis SE Sim
Fernando Jordão RJ Sim
Flaviano Melo AC Sim
Geraldo Resende MS Sim
Hermes Parcianello PR Não
Hildo Rocha MA Sim
Hugo Motta PB Sim
Jarbas Vasconcelos PE Sim
João Arruda PR Não
João Marcelo Souza MA Sim
José Fogaça RS Sim
Josi Nunes TO Sim
Laudivio Carvalho MG Sim
Lelo Coimbra ES Sim
Leonardo Picciani RJ Sim
Leonardo Quintão MG Sim
Lindomar Garçon RO Sim
Lucio Mosquini RO Não
Lucio Vieira Lima BA Sim
Manoel Junior PB Sim
Marcelo Castro PI Sim
Marcos Rotta AM Sim
Marinha Raupp RO Não
Marquinho Mendes RJ Sim
Marx Beltrão AL Sim
Mauro Lopes MG Sim
Mauro Mariani SC Sim
Mauro Pereira RS Sim
Newton Cardoso Jr MG Sim
Osmar Serraglio PR Sim
Osmar Terra RS Não
Pedro Chaves GO Sim
Rodrigo Pacheco MG Sim
Rogério Peninha Mendonça SC Sim
Ronaldo Benedet SC Sim
Roney Nemer DF Sim
Saraiva Felipe MG Sim
Sergio Souza PR Sim
Silas Brasileiro MG Sim
Soraya Santos RJ Sim
Valdir Colatto SC Sim
Veneziano Vital do Rêgo PB Sim
Vitor Valim CE Não
Walter Alves RN Sim
Washington Reis RJ Sim
Total PMDB: 61

PMN

Dâmina Pereira MG Sim
Hiran Gonçalves RR Sim
Total PMN: 2

PP

Afonso Hamm RS Sim
Aguinaldo Ribeiro PB Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Rosado RN Sim
Cacá Leão BA Sim
Conceição Sampaio AM Sim
Covatti Filho RS Sim
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin SC Sim
Ezequiel Fonseca MT Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Guilherme Mussi SP Sim
Iracema Portella PI Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
Jorge Boeira SC Não
José Otávio Germano RS Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Marcelo Belinati PR Não
Marcus Vicente ES Sim
Mário Negromonte Jr. BA Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Não
Odelmo Leão MG Sim
Paulo Maluf SP Sim
Renato Molling RS Sim
Ricardo Barros PR Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Sim
Ronaldo Carletto BA Sim
Sandes Júnior GO Sim
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Sim
Total PP: 37

PPS

Alex Manente SP Sim
Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Sim
Eliziane Gama MA Não
Hissa Abrahão AM Sim
Marcos Abrão GO Sim
Moses Rodrigues CE Não
Raul Jungmann PE Sim
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Sim
Total PPS: 11

PR

Aelton Freitas MG Sim
Alfredo Nascimento AM Sim
Altineu Côrtes RJ Sim
Anderson Ferreira PE Sim
Bilac Pinto MG Sim
Cabo Sabino CE Não
Capitão Augusto SP Sim
Clarissa Garotinho RJ Não
Dr. João RJ Sim
Francisco Floriano RJ Sim
Giacobo PR Sim
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Não
Jorginho Mello SC Sim
José Rocha BA Sim
Lincoln Portela MG Não
Luiz Cláudio RO Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Magda Mofatto GO Sim
Marcio Alvino SP Sim
Maurício Quintella Lessa AL Sim
Miguel Lombardi SP Sim
Milton Monti SP Sim
Paulo Feijó RJ Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Não
Vinicius Gurgel AP Sim
Wellington Roberto PB Sim
Zenaide Maia RN Abstenção
Total PR: 30

PRB

Alan Rick AC Sim
André Abdon AP Sim
Antonio Bulhões SP Não
Beto Mansur SP Sim
Carlos Gomes RS Sim
César Halum TO Sim
Cleber Verde MA Sim
Fausto Pinato SP Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
Jony Marcos SE Não
Marcelo Squassoni SP Sim
Márcio Marinho BA Não
Roberto Sales RJ Sim
Ronaldo Martins CE Não
Rosangela Gomes RJ Sim
Tia Eron BA Sim
Vinicius Carvalho SP Sim
Total PRB: 17

PROS

Ademir Camilo MG Não
Antonio Balhmann CE Sim
Beto Salame PA Não
Domingos Neto CE Sim
Dr. Jorge Silva ES Sim
Givaldo Carimbão AL Sim
Hugo Leal RJ Sim
Leônidas Cristino CE Sim
Miro Teixeira RJ Não
Ronaldo Fonseca DF Sim
Valtenir Pereira MT Sim
Total PROS: 11

PRP

Alexandre Valle RJ Sim
Juscelino Filho MA Sim
Marcelo Álvaro Antônio MG Sim
Total PRP: 3

PSB

Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Não
Bebeto BA Não
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Sim
Flavinho SP Sim
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Sim
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Sim
Janete Capiberibe AP Não
João Fernando Coutinho PE Sim
José Reinaldo MA Sim
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Sim
Keiko Ota SP Sim
Leopoldo Meyer PR Sim
Luciano Ducci PR Sim
Luiz Lauro Filho SP Sim
Luiza Erundina SP Não
Maria Helena RR Não
Marinaldo Rosendo PE Sim
Pastor Eurico PE Sim
Paulo Foletto ES Sim
Rodrigo Martins PI Sim
Stefano Aguiar MG Sim
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Sim
Tereza Cristina MS Sim
Vicentinho Júnior TO Sim
Total PSB: 30

PSC

Andre Moura SE Sim
Erivelton Santana BA Sim
Gilberto Nascimento SP Sim
Irmão Lazaro BA Sim
Júlia Marinho PA Sim
Marcos Reategui AP Não
Pr. Marco Feliciano SP Não
Professor Victório Galli MT Sim
Raquel Muniz MG Sim
Silvio Costa PE Sim
Total PSC: 10

PSD

Alexandre Serfiotis RJ Sim
Átila Lins AM Sim
Cesar Souza SC Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Não
Delegado Éder Mauro PA Abstenção
Diego Andrade MG Sim
Evandro Rogerio Roman PR Sim
Fábio Faria RN Sim
Fábio Mitidieri SE Sim
Fernando Torres BA Sim
Francisco Chapadinha PA Sim
Goulart SP Sim
Herculano Passos SP Sim
Heuler Cruvinel GO Sim
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Sim
Jefferson Campos SP Sim
João Rodrigues SC Sim
Joaquim Passarinho PA Sim
José Carlos Araújo BA Sim
José Nunes BA Sim
Júlio Cesar PI Sim
Marcos Montes MG Sim
Ricardo Izar SP Sim
Rogério Rosso DF Sim
Rômulo Gouveia PB Sim
Sérgio Brito BA Sim
Sergio Zveiter RJ Sim
Sóstenes Cavalcante RJ Não
Walter Ihoshi SP Sim
Total PSD: 30

PSDB

Alexandre Baldy GO Sim
Alfredo Kaefer PR Sim
Antonio Imbassahy BA Sim
Arthur Virgílio Bisneto AM Sim
Betinho Gomes PE Sim
Bruna Furlan SP Sim
Bruno Covas SP Sim
Caio Narcio MG Sim
Célio Silveira GO Sim
Daniel Coelho PE Sim
Delegado Waldir GO Sim
Domingos Sávio MG Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Eduardo Cury SP Sim
Fábio Sousa GO Sim
Geovania de Sá SC Não
Giuseppe Vecci GO Sim
Izalci DF Sim
João Campos GO Sim
João Castelo MA Sim
João Gualberto BA Sim
João Paulo Papa SP Sim
Lobbe Neto SP Sim
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mara Gabrilli SP Não
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Mariana Carvalho RO Sim
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Sim
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Pedro Cunha Lima PB Sim
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Sim
Ricardo Tripoli SP Sim
Rocha AC Sim
Rodrigo de Castro MG Sim
Rogério Marinho RN Sim
Rossoni PR Sim
Samuel Moreira SP Sim
Shéridan RR Sim
Silvio Torres SP Sim
Vitor Lippi SP Sim
Total PSDB: 46

PSDC

Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
Total PSDC: 2

PSL

Macedo CE Não
Total PSL: 1

PSOL

Cabo Daciolo RJ Não
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total PSOL: 5

PT

Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fabiano Horta RJ Não
Fernando Marroni RS Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
Henrique Fontana RS Não
João Daniel SE Não
Jorge Solla BA Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Merlong Solano PI Não
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Odorico Monteiro CE Não
Padre João MG Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Ságuas Moraes MT Não
Sibá Machado AC Não
Toninho Wandscheer PR Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vander Loubet MS Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca Dirceu PR Não
Zeca do Pt MS Não
Total PT: 61

PTB

Adelson Barreto SE Sim
Alex Canziani PR Sim
Antonio Brito BA Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Não
Arnon Bezerra CE Sim
Benito Gama BA Sim
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Não
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Jozi Rocha AP Sim
Luiz Carlos Busato RS Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Nilton Capixaba RO Sim
Paes Landim PI Sim
Pedro Fernandes MA Não
Ricardo Teobaldo PE Sim
Ronaldo Nogueira RS Não
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Sim
Zeca Cavalcanti PE Não
Total PTB: 22

PTC

Brunny MG Não
Uldurico Junior BA Não
Total PTC: 2

PTdoB

Luis Tibé MG Sim
Pastor Franklin MG Sim
Total PTdoB: 2

PTN

Bacelar BA Não
Christiane de Souza Yared PR Não
Delegado Edson Moreira MG Sim
Renata Abreu SP Sim
Total PTN: 4

PV

Evair de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Sim
Fábio Ramalho MG Sim
Leandre PR Sim
Victor Mendes MA Sim
William Woo SP Sim
Total PV: 6

Solidariedade

Arthur Oliveira Maia BA Sim
Augusto Carvalho DF Sim
Augusto Coutinho PE Sim
Aureo RJ Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Expedito Netto RO Sim
Ezequiel Teixeira RJ Sim
Genecias Noronha CE Sim
Laercio Oliveira SE Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Sim
Total Solidariedade: 14

 

 

Terceirização, “avassalador aniquilamento de direitos dos personagens antes considerados humanos trabalhadores”

O risco de a Constituição de 1988 não valer para os trabalhadores

por Grijalbo Fernandes Coutinho (*)

 

Pelicano

Pelicano

Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.

Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula nº 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical e operário.

Inegavelmente, o trabalho e todas as suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de a terceirização ser liberada de forma generalizada.

O PL 4.330/04, previsto para ser votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula nº 331 do TST, que hoje a admite apenas na atividade-meio. A referida iniciativa parlamentar apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas, responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como também reste viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando, portanto, os níveis de proletariedade social.

A lógica do tudo terceirizável, no âmbito das relações de trabalho, legitimará o funcionamento das grandes empresas e dos conglomerados econômicos praticamente sem empregados formais em seus respectivos quadros de pessoal. O modelo, com certeza, não interessa aos trabalhadores, que passam a negociar exclusivamente com intermediários os quais atuam como mera correia de transmissão do sistema, do ponto de vista mais geral.

Diferentemente do discurso dominante, sem qualquer hesitação, a proposta em debate legitima o modo de gestão patronal terceirizante em sua vertente mais perversa contra os trabalhadores. Não poderia ser pior, tanto para a classe trabalhadora, quanto para a sociedade brasileira comprometida com a Justiça Social.

Tanto é assim que temas básicos capazes de, em tese, minimizar os efeitos danosos de ação inexoravelmente redutora de direitos sociais sequer são cogitados na discussão legislativa, tais como, restrição do trabalho subcontratado às atividades de natureza transitória, responsabilidade solidária de todas as empresas integrantes do processo produtivo, isonomia absoluta entre trabalhadores centrais e terceirizados e enquadramento sindical obreiro com base na atividade da tomadora de serviços.

As condições laborais, a partir de eventual terceirização generalizada, serão muito mais degradantes, tudo em nome da competividade e do consequente aumento das taxas de lucro. A terceirização existe não para modernizar o processo produtivo senão para arrancar até o limite extremo o potencial criativo, combativo e gerador de riquezas da força de trabalho, que passará a ser remunerada nos níveis mais baixos possíveis no âmago dessa nova marchandage comercializada midiaticamente como solução para o mundo do trabalho infernal criado pelo próprio modo de intermediação e subcontratação de mão de obra, a ser inexoravelmente aprofundado, caso vingue o sonho de consumo atual das forças hegemônicas da economia.

Em vez de banir o mal maior das relações de trabalho, persegue-se, concretamente, transformá-lo na regra geral, pouco importando o destino das pessoas que sofrem intensamente com o impacto da terceirização em variadas dimensões de suas vidas, bem como de outros milhões de serem humanos trabalhadores que também pegarão brevemente a fila do corredor da morte, opressão, humilhação, do decepamento de partes do corpo, das doenças laborais e da precariedade absoluta do ambiente de trabalho permeado por contundente intolerância social com os sujeitos construtores da riqueza nacional.

Junto ao STF, as entidades empresariais desenvolvem duas teses centrais para alcançar a escancarada terceirização, quais sejam, liberdade de contratação e ausência de lei vedando o trabalho subcontratado na atividade fim (art. 5º, II, da CRFB, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”).

Invocar a liberdade de contratação para autorizar a terceirização generalizada ou qualquer outra forma de precarização das condições de trabalho seria extremamente adequado a partir do prisma jurídico vigente durante o auge do liberalismo econômico, nos séculos XVIII e XIX, na Europa. Com base em tal paradigma, crianças foram submetidas ao terror das condições degradantes geradoras de suicídios, acidentes graves e mortes ao lado das máquinas. Mulheres e homens trabalhadores sofreram maus tratos diversos no ambiente laboral como vítimas de crimes praticados em nome do lucro máximo, embora pouco pudessem fazer, do ponto de vista jurídico, porque a liberdade de contratação assegurava aos patrões arrancar-lhes até a última gota de sangue, em contraste com a opulência dos donos das máquinas.

Entre o século XIX e os dias atuais mudou substancialmente o panorama econômico, político e jurídico no mundo inteiro. Eclodiram duas guerras mundiais ocasionadas pelo liberalismo, revoluções sociais foram feitas para assentar no poder a classe trabalhadora e explodiram grandes crises econômicas e financeiras, tudo resultando no reconhecimento público, por parte de um capital envergonhado pela herança deixada, do completo fracasso da veia liberal, em todos os campos do conhecimento humano, nos dois séculos de existência de modelo fincado na absoluta liberdade de contratação.

Em outros termos, o pressuposto da livre contratação morreu juridicamente há quase um século. Nada é mais arcaico ou ultrapassado do que o seu ressurgimento para emprestar fantasmagórico conteúdo jurídico às novas formas de exploração da mão de obra humana, quando a essência do Direito do Trabalho reside exatamente na superação da antiga teoria civilista da liberdade contratual, sobretudo na perspectiva da efetividade de seus princípios orientadores protetivos do hipossuficiente.

Relativamente a outra matriz jurídica invocada, cabe dizer que, caso pudesse a terceirização ser implementada em razão do inciso II do artigo 5º da Constituição, cujo conteúdo próprio das aspirações de uma época histórica tem integrado há muito tempo textos constitucionais anteriores, qual seria o motivo de termos leis cuidando da autorização do trabalho terceirizado em atividades específicas, no Brasil e no mundo?

A terceirização é conduta absolutamente excepcional, estranha e repudiada historicamente pelo Direito do Trabalho. A sua existência jurídica depende, em primeiro lugar, de regulação da matéria pelo Poder Legislativo, sem prejuízo, contudo, do debate posterior acerca de sua compatibilidade ou não com o conjunto harmônico do ordenamento.

Para além e também em respeito às perspectivas jurídico-laborais frontalmente contrárias à subcontratação de trabalhadores, uma vez que o conhecimento jurídico jamais deve ignorar as tragédias sociais causadas por variados fenômenos, pesquisas acadêmicas realizadas nas últimas décadas, bem como a atuação da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, revelam que a terceirização, por força da sua razão primordial de ser ancorada na drástica redução de custos, está umbilicalmente associada ao caos no ambiente de trabalho. Adoecimentos, graves acidentes com mortes e mutilações, salários baixíssimos, jornadas intensas e extenuantes, trabalho análogo ao de escravo, direitos imateriais intensamente violados, invisibilidade social, esfacelamento sindical e degradação geral das condições de trabalho simbolizam tragicamente o que significa de fato a crueldade da terceirização.

Na hipótese de chancela da terceirização na atividade-fim, o trabalho será tratado como o lixo das relações sociais por parte de quem lucra muito com o seu resultado, dado o desprezo a ser conferido a esse direito humano fundamental próprio da parte numérica mais expressiva da sociedade brasileira, a classe trabalhadora.
Detendo 25% do mercado de trabalho (Dieese, 2011), caso reste autorizada na atividade-fim, a terceirização ocupará espaço muito mais expressivo rapidamente, aumentando, sem dúvida, a tragédia social assim constada a partir de sua prática no Brasil.

Humilhações, mortes, adoecimentos, salários irrisórios, jornadas intensas e extenuantes, desemprego, violação de direitos imateriais, segregação, trabalho precário e degradante, trabalho análogo ao de escravo e outros graves problemas sociais serão intensificados em grau exagerado, a ponto de os integrantes das instituições públicas da regulação e proteção do trabalho, incluindo os auditores-fiscais, procuradores e juízes do trabalho, logo constatarem a sua absoluta inutilidade para fazer valer a justiça social inscrita como compromisso fundamental da Constituição de 1988.

Valorização do trabalho como princípio fundante da República, respeito à dignidade humana do trabalhador, necessidade da existência de ambiente saudável do trabalho, combate a qualquer tipo de trabalho degradante, função social da propriedade, livre iniciativa respeitando o primado do trabalho, entre tantos outros princípios e dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988, far-se-ão tão eficazes quanto os direitos humanos civis clássicos durante a ditadura civil-militar de 1964-1985.

Liberada a terceirização na atividade-fim e em todos os setores econômicos, a Constituição de 1988 será de um vazio estrondoso e monumental em termos de Direitos Humanos. O risco é de o texto constitucional não valer para os trabalhadores, porquanto os direitos sociais ali previstos terão nenhuma efetividade.

O Estado Democrático de Direito perderá completamente o seu cunho social e a sua face cidadã em relação à classe trabalhadora. Nascerá, em contrapartida, o Estado Democrático de Direito do Capital, cujo seu primeiro direito fundamental consagrará a terceirização sem limites como mecanismo de avassalador aniquilamento de direitos dos personagens antes considerados humanos trabalhadores.

 

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(*) Juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Autor de Relação de emprego e direito do trabalho (2007) e O direito do trabalho como instrumento de justiça social (2000), pela LTr, e de um dos artigos da coletânea Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil (Boitempo, 2013). Colabora com o Blog da Boitempo mensalmente às segundas.

 

 

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