O fanatismo mafiomidiático empurra o Brasil para trás
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por Gilmar Crestani
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Veja o que pode acontecer quando uma concessão pública cai nas mãos de pessoas desonestas. Os meios de comunicação são concessões públicas. No entanto, os donos destas concessões têm usado as concessões públicas para patrocinar golpes de estado, ditaduras e toda sorte de sinecuras. Por não existir uma lei de médios, quem detém a concessão pode sublocar para fundamentalistas de todas as religiões. Ve-se que não se trata de liberdade de expressão, mas dinheiro. Se a Igreja paga, tem espaço. Graças a este sistema mafioso, elementos como Silas Malafaia, Marco Feliciano e Eduardo CUnha passam a ditar os rumos da nossa sociedade. Quando um sujeito que usa o dinheiro público para construir aeroportos particulares nas terras da família ou quando somem do noticiário helicópteros pegos com 450 kg de cocaína como se fosse um assunto banal, é porque estamos diante de um sistema viciado, comandado por viciados, cuja condução é aceita por uma sociedade que mais parece uma manada de bovinos tangidos em direção às charqueadas.
Quando Ali Kamel escreveu “Não somos racistas”, foram poucas as vozes isoladas, geralmente associadas aos movimentos de negros, que se manifestaram. O livro, escrito para combater as cotas raciais, acabou fazendo parte do receituário que hoje leva a menoridade penal. As reações às manifestações medievalistas dos meios de comunicação foram tímidas. Agora que o estrago está por se consumar, a sociedade murmura. Pior, até pessoas pretensamente inteligentes pensam que, em pleno século XXI, as leis devem voltar a serem o que foram 100 anos atrás. A falta de embate político, e este foi o principal erro do PT, está legando uma sociedade fascista.
Graças ao conluio destas religiões pentecostais, que só servem para encher os bolsos dos pastores, com os grupos mafiomidiáticos estamos retornoando, em ritmo acelerado ao início do século passado. Ao contrário dos tempos do JK, estamos regredindo 100 anos em cinco.
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Joaquim Nabuco e os linchamentos no Brasil
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por Márcio Sotelo Felippe
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Joaquim Nabuco começou sua trajetória, ainda quintanista de Direito, defendendo um escravo acusado de matar o policial que o mandara açoitar, e depois um guarda para escapar da prisão. Um negro que matou dois funcionários brancos. Nabuco saiu vitorioso porque evitou a pena de morte.
A corajosa defesa de Nabuco foi construída a partir do seguinte raciocínio: o negro defendera-se de dois crimes anteriores, crimes da ordem jurídica e social do Império: um, a própria escravidão; outro, a pena de morte iminente.
Nesta última semana, em São Luís, um jovem negro, favelado, morreu linchado amarrado a um poste por ter, segundo a notícia, assaltado um bar.
O jornal Extra publicou a notícia com duas ilustrações, incrivelmente idênticas. Uma mostrava um escravo acorrentado a um tronco, submetido a açoites. Outra, o negro de São Luís, morto, cabeça pendendo amarrado a um poste de luz. É como se a foto fosse uma reprodução deliberada da primeira, uma cópia feita por um cineasta ou um fotógrafo. Nas duas cenas, pessoas olham inertes, passivas, curiosas. Profético Nabuco.
Se o jovem negro saísse vivo, sua defesa deveria ser feita com a coragem de Nabuco: ele cometeu um crime que tem a ver com crimes anteriores, os crimes da ordem social e jurídica que degradaram toda sua existência. Porque óbvio que jovens brancos de classe média não roubam botecos. Cometem outros delitos, e quando o fazem não são amarrados a um poste e linchados.
Anos mais tarde, Nabuco, já herói do abolicionismo, era célebre a ponto de ter sua figura estampada em rótulo de cigarro (Cigarros Nabuco). Um dos intelectuais mais extraordinários da história do Brasil, escreveu a frase que explica o linchamento do jovem negro favelado de São Luís e que explica muito do Brasil dos séculos seguintes. Em citação livre: a escravidão havia de tal forma pervertido e contaminado a sociedade brasileira que a moldaria ainda por muito tempo. E que não bastaria libertar escravos, mas reeducar a sociedade.
A abolição foi um ato apenas jurídico e formal. O Brasil então seguiu impávido colosso ignorando o povo negro, como se nada devêssemos a eles, como se não tivéssemos um débito social derivado de um tenebroso passado de séculos de miséria e degradação escravizando seres humanos. O Brasil segue impávido colosso ignorando as gerações seguintes do povo negro, e assim o jovem negro de São Luís era livre segundo a lei. A lei que em sua majestática grandeza dá a todos o direito de jantar no Ritz e dormir embaixo da ponte, como disse Anatole France.
Anatole France disse literariamente o que críticos do Capitalismo desde sempre apontaram: a condição de sujeito de direito do trabalhador que produz a riqueza da sociedade por força de um contrato “livremente” assinado não o liberta. O constrangimento econômico difuso o faz escravo de outra forma. Então, ele é perfeitamente livre para dormir embaixo da ponte ou ir a Paris jantar no Ritz.
A opressão do povo negro é múltipla. Há o débito social histórico, essa miséria transmitida de geração a geração sem que a sociedade brasileira lembre-se de resgatá-lo. Há o preconceito. Há a exploração da estrutura capitalista, que aí é, portanto, uma sobre opressão.
Em artigo publicado nesta coluna Contracorrentes, Marcelo Semer, apoiado em levantamento da Secretaria Nacional da Juventude (trabalho coordenado por Jaqueline Sinhoreto), traz, nessa ordem de considerações, um dado irrespondível: “mais de 60% dos presos são negros (prende-se 1,5 vez o número de brancos) e uma parcela próxima a essa é composta por jovens. Quanto mais se prende, mais jovens e mais negros lotam as cadeias”.
“Puta africana”, “macaca”, “vagabunda” foram algumas das frases dirigidas a Maju, a apresentadora negra do Jornal Nacional, no Facebook. A página do Extra que estampava as duas ilustrações teve, entre 1817 comentadores, 71% favoráveis ao linchamento.
Billie Holiday cantava uma canção chamada Strange Fruit. Falava dos negros enforcados em árvores nos sul dos EUA: “árvores do sul produzem uma fruta estranha/sangue nas folhas e sangue na raiz/corpos negros balançando/fruta estranha pendurada nos álamos/pastoril cena do valente sul/os olhos inchados e a boca torcida/perfume de magnólias, doce e fresca/Depois o repentino cheiro de carne queimada/Aqui está a fruta para os corvos arrancarem/Para a chuva recolher, para o vento sugar/Para o sol apodrecer, para as árvores deixarem cair/Aqui está a estranha e amarga colheita”.[i]
Aqui não são árvores, são postes de luz. Há neles uma estranha lâmpada.
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Maioridade penal foi fixada após estupro de menor na prisão, em 1927
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por Mariana Serafini
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Em 1927, menor estuprado na prisão levou Brasil a fixar idade penal
A maioridade penal foi fixada em 18 anos no Brasil em 1927, quando um crime brutal chocou o país e levou as pessoas a questionarem a violência contra as crianças. Desde então, esta é a primeira vez que existe uma proposta de redução.
A história ficou conhecida como “O menino Bernardino”. A criança, de apenas 12 anos, era engraxate, ao terminar um serviço o cliente saiu sem pagar. A reação de Bernardino foi jogar tinta no senhor que prontamente acionou a polícia. Quando os policiais chegaram o pequeno não soube explicar o que aconteceu e foi preso numa cela com 20 adultos.
Mesmo inocente, Bernardino permaneceu na prisão e foi estuprado e espancado pelos detentos adultos. De lá, jogado na rua. Ao ser resgatado e levado ao hospital, os médicos ficaram horrorizados com a história e a imprensa da época deu um grande destaque ao caso, que chocou a população. Apesar de haver uma violência generalizada contra as crianças pobres, além de uma exploração exacerbada do trabalho infantil, a população questionou os cuidados com a infância e exigiu medidas de proteção.
Pressionado pela opinião pública, um ano mais tarde o presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores, um sistema de proteção à criança que fixava em 18 anos a idade para os adolescentes serem punidos como adultos. Este Código também protegia os menores de 14 anos abandonados, que não receberiam nenhum tipo de punição e a partir desta idade poderiam ser submetidos a medidas socioeducativas.
Para a professora de História da Educação da Uerj, Sônia Câmara, o Código dividiu as crianças “em dois grandes setores, o setor das crianças de elite, brancas e ricas e a grande maioria das crianças brasileiras: pobres, negras, abandonadas e delinquentes, que recebem o nome pejorativo de ‘menor’”. Mas ainda assim, ela vê com bons olhos esta que foi a primeira tentativa efetiva de regular e proteger a infância.
Mas havia uma “divisão social” que independia da idade porque eram considerados “menores”, as crianças abandonadas e que estavam sob a tutela do Código, ou seja, os “vadios”, ou “delinquentes”. Normalmente as crianças com estrutura familiar não se encaixavam nos pré-requisitos do Código.
A partir disso surge o SAM “Serviço de Assistência ao Menor”, que seria uma primeira tentativa do que conhecemos hoje como Fundação Casa. Porém, o aparelho funcionava, de acordo com a professora de História da USP, Maria Luiza Marcilio, como uma ferramenta de tortura e violência contra as crianças, e não como um mecanismo educativo.
Depois do fracasso da ditadura militar com a Funabem (que daria origem à Febem), em 1990 surge o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado até hoje avançado. O ECA prevê a proteção à criança e ao adolescente baseado em leis internacionais e estabelece punições socioeducativas aos menores de 18 anos responsabilizados por crimes.
Um crime que chocou a sociedade brasileira em 1927, ou seja, quase 90 anos atrás, pode se tornar realidade novamente, caso as crianças e adolescentes sejam expostas à punição com adultos. É isso que propõe a PEC da redução, aprovada pela Câmara dos Deputados.
A história de Bernardino faz parte de uma série de arquivos resgatados pelo Senado Federal no Arquivo S.
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estamos regredindo 100 anos em cinco.